TJGO - 6047557-56.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:16
P/ SENTENÇA
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05/06/2025 09:41
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ACORDO
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05/06/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada (26/05/2025 17:09:44))
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04/06/2025 19:56
Juntada -> Petição
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26/05/2025 21:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudiane Dos Santos Sousa (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada (26/05/2025 17:09:44))
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26/05/2025 17:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada (CNJ:14905) - )
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26/05/2025 17:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudiane Dos Santos Sousa (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada (CNJ:14905) - )
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23/05/2025 14:12
Reiteração do perito p/ entregar laudo pericial.
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12/05/2025 11:53
P/ perito enviar o laudo pericial
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25/04/2025 16:33
P/perito - iniciar os trabalhos.
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31/03/2025 10:00
Intimação Efetivada via e-mail Perito - Flávio Leão Rabelo
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17/03/2025 06:13
Juntada -> Petição
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21/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 09:32:44))
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás31º Vara Cível de Goiânia PROCESSO Nº: 6047557-56.2024.8.09.0051REQUERENTE/EXEQUENTE(S): Claudiane Dos Santos SousaREQUERIDO/EXECUTADO(S): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO ACIDENTE ajuizada por CLAUDIANE DOS SANTOS SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.O INSS, na mov 21, compareceu no feito informando a existência de restrição orçamentária para pagamento dos honorários periciais.
Assim, pleiteou fosse deferida a dilação de prazo para realização do depósito.
A parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, razão pela qual cabe ao Estado de Goiás ressarcir o valor pago pelo INSS pelos honorários periciais em caso de sucumbência da parte autora, vez que nas causas acidentárias, de competência da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, conforme a regra do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213 /91.
O art. 8º, § 2º, da Lei 8.620 /93 estabeleceu norma especial em relação ao CPC/2015, determinando, ao INSS, a antecipação dos honorários periciais.
Entretanto, a parte requerida informou o esgotamento de dotação orçamentária (limitação orçamentária sobre a qual a autarquia não possui qualquer ingerência), além de que não há previsão de atendimento da solicitação de crédito suplementar para pagamento neste exercício financeiro, até o momento, ante a ausência de aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado na mov 21.
CONCEDO,
por outro lado, o prazo de 15 (quinze) dias para que o INSS efetue o pagamento dos honorários periciais.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIOJuiz Substituto - Em Auxílio -
11/02/2025 09:32
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudiane Dos Santos Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 09:32
Defere pedido de dilação de prazo
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21/01/2025 12:21
P/ DECISÃO
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21/01/2025 04:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Petição (16/12/2024 09:16:32))
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15/01/2025 16:51
QUESITOS - PERÍCIA
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06/01/2025 05:27
Juntada -> Petição
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19/12/2024 23:28
Para (Polo Ativo) Claudiane Dos Santos Sousa - Código de Rastreamento Correios: YQ543854478BR idPendenciaCorreios2890120idPendenciaCorreios
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16/12/2024 09:17
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Petição - 16/12/2024 09:16:32)
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16/12/2024 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudiane Dos Santos Sousa (Referente à Mov. Juntada de Petição - 16/12/2024 09:16:32)
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16/12/2024 09:16
Aceite e agendamento da pericia dia 19 de fevereiro de 2025 às 8h30
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05/12/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudiane Dos Santos Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/12/2024 08:35:07)
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04/12/2024 08:35
Juntada -> Petição
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02/12/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/11/2024 14:03:40))
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22/11/2024 14:15
Comp. de envio intimação via email para perito
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22/11/2024 14:11
Carta de intimação eletrônica para perito Dr. Flávio Leão Rabelo
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21/11/2024 15:46
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/11/2024 14:03:40)
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21/11/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudiane Dos Santos Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/11/2024 14:03
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/11/2024 14:03
Recebe Inicial
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14/11/2024 12:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/11/2024 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudiane Dos Santos Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/11/2024 12:33
CERTIDÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - 6ª UPJ
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14/11/2024 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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14/11/2024 07:58
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: José Augusto de Melo Silva
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14/11/2024 07:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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