TJGO - 5577711-31.2019.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:57
REMESSA PARA EXPEDIÇÃO DE RPV- CCARPV
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18/03/2025 14:55
prazo decorrido para parte executada impugnar os calculos
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17/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 14:35:56))
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av.
Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO 1.
Recebo o pedido inserido a? movimentac?a?o retro e imprimo ao feito o rito de cumprimento de sentenc?a contra as Fazendas Pu?blicas (arts. 534 e seguintes do CPC). 2.
Diante da execuc?a?o das parcelas prete?ritas, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar a execuc?a?o. 3.
Caso o executado apresente impugnac?a?o, vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que lhe aprouver, remetendo, em seguida, os autos a? conclusa?o para novas deliberac?o?es. 4.
Permanecendo a parte executada inerte ou havendo aquiesce?ncia com os ca?lculos apresentados, HOMOLOGO-OS, para que surta seus juri?dicos e legais efeitos. 5.
Ato conti?nuo, expec?am-se as Requisic?o?es de Pequeno Valor ou Precato?rios, devendo ser observado o valor homologado. 6.
Informado o depo?sito, expec?am-se os respectivos alvara?s em favor do(a) causi?dico(a) com poderes na procurac?a?o carreada aos autos. 7.
Com o resgate dos alvara?s, na?o havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. 8.
Em relação à expedição de RPV, o STJ reformou o seu entendimento e fixou no Tema Repetitivo 1.190 que, a partir de 1º/07/2024, não são mais devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando a Fazenda pública não apresentar impugnação.
Por isso, HAVENDO IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, honorários advocatícios em 10% do valor do crédito.
Em se tratando de cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, não incidirão honorários advocatícios da fase de cumprimento (10% - art. 85, § 1º c/c art. 523, § 1º do CPC) se não houver impugnação (§ 7º do art. 85 do CPC; art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997; Súmula 345 do STJ). 9.
Expedientes necessa?rios. 10.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 14:35
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:35
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 15:34
P/ DECISÃO
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22/01/2025 14:59
Juntada_planilha_cálculo_honorários_cumprimento_sentença
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21/01/2025 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/12/2024 17:46:57))
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12/12/2024 17:46
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/12/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/12/2024 17:46
Decisão -> Outras Decisões
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09/12/2024 14:58
P/ DESPACHO
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09/12/2024 14:58
Processo Desarquivado
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07/12/2024 13:40
Requerimento expedição RPV fase cumprimento de sentença
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18/04/2022 18:36
Processo Arquivado
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30/03/2022 19:06
Alvará Expedido
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30/03/2022 19:06
Alvará Expedido
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30/03/2022 14:54
ALVARA PRÉ-ANALISADO AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ
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30/03/2022 14:37
DEPÓSITOS
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11/02/2022 09:35
Concordância RPV`s
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09/02/2022 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO RPV/PRECATÓRIO
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02/12/2021 11:55
Juntada -> Petição
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16/11/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/11/2021 19:21:54))
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03/11/2021 19:21
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/11/2021 19:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/11/2021 19:21
Decisão -> Outras Decisões
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03/11/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/10/2021 19:34:50))
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27/10/2021 14:44
P/ DECISÃO
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27/10/2021 11:35
Apresentação de cálculos dos valores retroativos e requerimento expedição RPV
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24/10/2021 19:34
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/10/2021 19:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/10/2021 19:34
Despacho -> Mero Expediente
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21/10/2021 21:21
Juntada -> Petição
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15/10/2021 14:39
P/ DESPACHO
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08/10/2021 11:55
Requerimento imediata implantação do benefício
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07/10/2021 18:39
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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07/10/2021 18:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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07/10/2021 18:39
em 05/10/2021
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14/09/2021 16:23
Troca de responsável - JUIZ EDUARDO TAVARESNovo responsável: Eduardo Tavares dos Reis
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30/08/2021 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (13/08/2021 16:56:18))
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23/08/2021 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (13/08/2021 17:30:10))
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19/08/2021 17:55
Juntada -> Petição
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18/08/2021 15:59
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 13/08/2021 16:56:18)
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18/08/2021 15:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 13/08/2021 16:56:18)
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13/08/2021 17:35
Envio de Mídia Gravada em 13/08/2021 - 14:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
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13/08/2021 17:30
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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13/08/2021 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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13/08/2021 17:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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13/08/2021 16:56
Realizada sem Sentença - 13/08/2021 14:00
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05/08/2021 15:23
P/ DESPACHO
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05/08/2021 15:23
CONCLUSO PARA AUDIÊNCIA
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05/08/2021 15:22
Novo responsável: ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA
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02/08/2021 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (21/07/2021 17:25:01))
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27/07/2021 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2021 18:51:35))
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21/07/2021 17:25
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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21/07/2021 17:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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21/07/2021 17:25
(Agendada para 13/08/2021 14:00)
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16/07/2021 18:51
On-line para Adv(s). de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2021 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Benedita Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2021 18:51
AUDIENCIA MUTIRAO VIRTUAL - 13/08/2021 - JUIZ ALESSANDRO LIUZ
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25/06/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/12/2019 17:48:48))
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18/06/2021 19:06
PROCESSO CONFERIDO - PRONTO PARA AGENDAMENTO DE AUDIENCIA EM MUTIRAO
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15/06/2021 18:32
On-line para Advgs. de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/12/2019 17:48:48)
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19/02/2021 16:44
ROTINA DA SERVENTIA: TROCA DE CLASSIFICADOR
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22/04/2020 15:29
Aguardando pauta de audiencia de instrução
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21/01/2020 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão (12/12/2019 17:48:48))
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12/12/2019 17:48
On-line para Advgs. de Inss Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão - )
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12/12/2019 17:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Benedita Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Decisão - )
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12/12/2019 17:48
Decisão -> Outras Decisões
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01/10/2019 17:21
P/ DECISÃO
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01/10/2019 17:18
Minaçu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
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01/10/2019 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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