TJGO - 6071200-43.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 6071200-43.2024.8.09.0051Promovente(s): Valparaizo Empreendimentos E Participacoes S/aPromovido(s): Victor E Leo Comercio De Roupas E Acessorios LtdaSENTENÇATrata-se de AÇÃO DE DESPEJO ajuizada por VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A , em desfavor de VICTOR E LEO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, ambas as partes já qualificadas.No transcurso do feito, as partes protocolaram acordo dispondo sobre o débito objeto da ação, honorários sucumbenciais, e pugnaram pela homologação (ev. 47).É o relatório.
Decido.Como a transação envolve direito disponível de caráter patrimonial, a homologação desta não encontra óbice legal, sendo plenamente possível a transação.Ademais, verifico que as partes são capazes de direitos e obrigações na ordem civil vigente.Isto posto, para que produza os efeitos jurídicos, homologo, por sentença, a transação apresentada no evento 47, firme no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.Honorários na forma avençada.Embora o artigo 922, do CPC, estabeleça que os processos nesses casos sejam mantidos suspensos nas serventias judiciais, a medida mostra-se dissonante aos princípios basilares, notadamente o da duração razoável e o da economia processual.
Além disso, acarreta assoberbamento contraproducente de trabalho nos cartórios judiciais.A par dessa situação de suma importância para a administração judiciária, e para o regular andamento das unidades judiciárias do Estado de Goiás, a Corregedoria-Geral de Justiça acrescentou, por meio do Provimento n.º 02 de 20 de janeiro 2017, o Capítulo XXXI ao Título IV da Consolidação dos Atos Normativos, com os arts. 368-M, 368-N e 368-O, mecanismos para arquivamento e baixa com averbação de processos cíveis de execução e cíveis em fase de cumprimento de sentença, à exceção dos de execução fiscal, que tenham sido ou não encaminhados ao arquivo intermediário.Ressalte-se que o procedimento não acarreta a extinção do direito do Exequente, pois, conquanto remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição (baixa com averbação do débito).
Nada impede que se retome o processo, por simples requerimento em que se demonstre a necessidade prática da continuidade dos atos executivos.Assim, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Se houver pedido específico dirigido a este Juízo, que não relacionado aos comandos acima já autorizados, à conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e havendo pedido de cumprimento de sentença com planilha atualizada, determino a alteração da classe, assunto e fase processual.
Após, intime-se a parte adversa, por meio de seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha advogado cadastrado nos autos) para cumprir a sentença e/ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penalidades legais (CPC, artigos 513 e seguintes).
Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.
Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024 -
13/08/2025 11:31
Intimação Efetivada
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13/08/2025 11:26
Intimação Expedida
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13/08/2025 11:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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12/08/2025 12:42
Autos Conclusos
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06/08/2025 08:54
Juntada -> Petição
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18/07/2025 16:04
Intimação Efetivada
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18/07/2025 15:57
Intimação Expedida
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18/07/2025 15:57
Decisão -> Outras Decisões
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07/07/2025 08:11
Autos Conclusos
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27/06/2025 16:34
Manifestação
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26/06/2025 10:29
Manifestação
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29/05/2025 22:48
Para VLCRAL (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/04/2025 17:57:15))
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27/05/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valparaizo Empreendimentos E Participacoes S/a (Referente à Mov. Citação Efetivada (27/05/2025 17:18:34))
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27/05/2025 17:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VEPS - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 27/05/2025 17:18:34)
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27/05/2025 17:18
DEVOLUÇÃO DE AR
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26/05/2025 21:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valparaizo Empreendimentos E Participacoes S/a (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (26/05/2025 17:05:17))
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26/05/2025 17:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VEPS (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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20/05/2025 10:20
Manifestação
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12/05/2025 17:47
Manifestação
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12/05/2025 13:20
P/ DECISÃO
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12/05/2025 09:54
Embargos de Declaração
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02/05/2025 22:35
Para (Polo Passivo) VLCRAL - Código de Rastreamento Correios: YQ677785584BR idPendenciaCorreios3187157idPendenciaCorreios
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30/04/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VEPS - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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30/04/2025 09:52
Defere busca de endereços / Indefere penhora
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28/04/2025 14:30
P/ DESPACHO
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10/04/2025 17:57
Manifestação
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03/04/2025 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VEPS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 09:14
Intimar parte autora para manifestar citação não efetivada - ev 21
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24/03/2025 08:22
Manifestação
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22/03/2025 03:30
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Victor E Leo Comercio De Roupas E Acessorios Ltda
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17/03/2025 17:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) VLCRAL (comunicação: 109387635432563873788259730)
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10/03/2025 08:51
Manifestação
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25/02/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VEPS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 12:59
Recolher custas de locomoção
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18/02/2025 15:36
ANEXO
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher a guia de custas iniciais complementares em virtude da alteração da classe processual, bem como as despesas para o cumprimento da citação.
Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia Justiça Comum - Guia Complementar - Altera Classe - Altera Valor da Causa (se for o caso) - Prévia de Cálculo - Emitir Guia. 3 7394400-9/50 COMPLEMENTAR - 1º GRAU 10/02/2025 14:48:45 31/01/2026 AGUARDANDO PAGAMENTO Goiânia, 10 de fevereiro de 2025. hs: 14:50:07 FERNANDA BUENO COELHO Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. -
10/02/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VEPS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/02/2025 14:51
Ato ordinatório ALTERAÇÃO CLASSE GUIA COMPLEMENTAR e LOCOMOÇÃO- 6ª UPJ
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22/01/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VEPS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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22/01/2025 09:38
P/ DECISÃO
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16/12/2024 16:40
Emenda à Inicial
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26/11/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VEPS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/11/2024 16:30
Intima para pagar custas e caução
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26/11/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VEPS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 14:08
CERTIDÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - 6ª UPJ
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25/11/2024 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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25/11/2024 10:39
Autos Conclusos
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25/11/2024 10:39
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
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25/11/2024 10:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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