TJGO - 5825703-73.2023.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund.
Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 19 de agosto de 2025. Letícia da Silva Marques Servidor Mat.
TJ/GO 3108323 -
19/08/2025 15:11
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:54
Intimação Expedida
-
19/08/2025 14:54
Ato ordinatório
-
19/08/2025 14:32
Juntada de Documento
-
06/08/2025 14:19
Certidão Expedida
-
06/08/2025 10:56
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5825703-73.2023.8.09.0164Polo Ativo: Milgran Granitos Ltda - MePolo Passivo: Maria A.g.
Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO RELATÓRIOTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MILGRAN GRANITOS LTDA em face de MARIA A.
G.
DE APRÍGIO BARREIROS – ME (MARMORARIA GRANDE FÉLIX), todos devidamente qualificados nos autos.O feito foi julgado procedente (ev. 46).Teve início a fase de cumprimento de sentença (ev. 51).Foi realizado bloqueio de transferência dos veículos registrados em nome da parte autora (ev. 77).É o relatório.
Passo a fundamentar e a seguir decido.Conforme normativa do STJ – Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei Federal de nº 11.382/06, não é mais exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilizar os sistemas online, tendo como intuito prestigiar o direito constitucional referente à duração razoável do processo, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BUSCA DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA/EXECUTADA PELOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS ? RECURSO JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AO INFOJUD.
FERRAMENTA DISPONIBILIZADA APENAS PARA PESQUISA E DE ACESSO RESTRITO.
PROVIMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I - Em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973 (REsp n.º 1.112.943/MA), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de que, após a edição da Lei federal n.º 11.382/2006, não mais se apresenta exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilização do sistema BACENJUD.
Fundada nesta percepção, a própria Corte infraconstitucional vem sistematicamente aplicando o mesmo entendimento ao RENAJUD e ao INFOJUD, considerando a idêntica razão de ser dos sistemas, voltados a prestigiar o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e a garantir sua efetividade.
II - A consulta a essas ferramentas eletrônicas não induzem violação ao direito de privacidade ou quebra de sigilo fiscal, porque sistemas de acesso restrito, utilizados para simples exame e apenas por magistrados e servidores por eles autorizados.
III - Agravo provido.
Agravo interno prejudicado.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5179511-17.2018.8.09.0000, Rel.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, julgado em 22/10/2018, DJe de 22/10/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA DE BENS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR PELO SISTEMA INFOJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS - RECURSO JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AO INFOJUD.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL INOCORRENTE - FERRAMENTA DISPONIBILIZADA APENAS PARA PESQUISA E DE ACESSO RESTRITO.
AGRAVO PROVIDO.
I - Em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973 (REsp n.º 1.112.943/MA), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de que, após a edição da Lei federal n.º 11.382/2006, não mais se apresenta exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilização do sistema BACENJUD.
Fundada nesta percepção, a própria Corte infraconstitucional vem sistematicamente aplicando o mesmo entendimento ao RENAJUD e ao INFOJUD, considerando a idêntica razão de ser dos sistemas, voltados a prestigiar o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e a garantir sua efetividade.
II - A consulta a essas ferramentas eletrônicas não induzem violação ao direito de privacidade ou quebra de sigilo fiscal, porque sistemas de acesso restrito, utilizados para simples exame e apenas por magistrados e servidores por eles autorizados.
III - Agravo provido.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5128989-83.2018.8.09.0000, Rel.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 3ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2018, DJe de 19/09/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA DE BENS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR PELO SISTEMA INFOJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS - RECURSO JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AO INFOJUD.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL INOCORRENTE - FERRAMENTA DISPONIBILIZADA APENAS PARA PESQUISA E DE ACESSO RESTRITO.
AGRAVO PROVIDO.
I - Em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973 (REsp n.º 1.112.943/MA), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de que, após a edição da Lei federal n.º 11.382/2006, não mais se apresenta exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilização do sistema BACENJUD.
Fundada nesta percepção, a própria Corte infraconstitucional vem sistematicamente aplicando o mesmo entendimento ao RENAJUD e ao INFOJUD, considerando a idêntica razão de ser dos sistemas, voltados a prestigiar o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e a garantir sua efetividade.
II - A consulta a essas ferramentas eletrônicas não induzem violação ao direito de privacidade ou quebra de sigilo fiscal, porque sistemas de acesso restrito, utilizados para simples exame e apenas por magistrados e servidores por eles autorizados.
III - Agravo provido.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5128989-83.2018.8.09.0000, Rel.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 3ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2018, DJe de 19/09/2018) Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 96) de pesquisa de bens através do sistema Infojud e bloqueio de circulação dos veículos em nome da parte executada.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 01 (uma) guia de custas judiciais relativas a emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO.
Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Bacenjud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).DETERMINO que seja realizada pesquisa de bens através do sistema Infojud referente às últimas 03 (três) declarações da parte executada Maria A.g.
Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix), CNPJ: 14.***.***/0001-11, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Caso a consulta seja certificada como frutífera, determino que os autos tramitem em segredo de Justiça.DETERMINO a restrição online de veículos para circulação, através do sistema Renajud em nome da parte executada, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Caso a restrição de veículos seja frutífero, intime-se o executado, para que tome conhecimento da restrição que foi registrada em veículos de sua propriedade, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil, prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, frutífero ou não a medida, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
16/07/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (15/07/2025 21:42:55))
-
16/07/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 15/07/2025 21:42:55)
-
15/07/2025 21:42
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 12:55
Autos Conclusos
-
09/07/2025 09:58
Manifestação
-
17/06/2025 04:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 21:14:12))
-
16/06/2025 21:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/06/2025 21:14
Int. parte autora manifestar mandado infrutífero - ev. 92
-
16/06/2025 16:57
Para Maria A.g. Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix) (Mandado nº 5108355 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/05/2025 16:58:24))
-
04/06/2025 15:21
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 5108355 / Para: Maria A.g. Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix))
-
29/05/2025 16:58
Juntada de documentos
-
20/05/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
20/05/2025 13:57
recolher duas custas de locomoção
-
19/05/2025 22:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/05/2025 19:16:26)
-
19/05/2025 19:16
Despacho -> Mero Expediente
-
14/05/2025 14:58
Autos Conclusos
-
14/05/2025 14:19
PETIÇÃO
-
28/04/2025 10:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/04/2025 21:19:00)
-
25/04/2025 21:19
Despacho -> Mero Expediente
-
24/04/2025 13:50
Autos Conclusos
-
22/04/2025 15:00
Juntada de documentos
-
31/03/2025 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/03/2025 11:23
RETORNO CACE - Intimar parte autora
-
28/03/2025 17:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/03/2025 14:17
PEDIDO CACE
-
26/03/2025 10:44
Juntada de documentos
-
05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/02/2025 14:19
Intimar a parte autora > juntar planilha de débito atualizada
-
28/02/2025 10:44
Juntada de documentos
-
28/02/2025 10:38
Juntada de documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5825703-73.2023.8.09.0164Polo Ativo: Milgran Granitos Ltda - MePolo Passivo: Maria A.g.
Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 67) de arresto de valores através do sistema Sisbajud e bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 02 (duas) guia de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e ainda, deve a parte atualizar o valor do débito.
Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).Após o recolhimento das custas, DETERMINO o arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada Maria A.g.
Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix), CNPJ: 14.***.***/0001-11, no valor atualizado pelo exequente, na modalidade teimosinha por até 60 dias, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Em caso de indisponibilidade excessiva, DEVERÁ o CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Qualquer valor bloqueado superior a (valor irrisório para desbloqueio) R$ 100,00 (cem reais) deverá ser transferido para a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, agência 4222 (Cidade Ocidental).
Caso o arresto de valores seja frutífero, intime-se o executado pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.Cabe esclarecer que conforme dispõe a Súmula nº 68 do TJGO, a penhora online via sistema Sisbajud, é meio idôneo e legal para se garantir o juízo através da constrição de valores existentes em operações bancárias em nome do devedor, podendo ainda, a determinação de bloqueio de valores ocorrer outras vezes, caso não se localizem bens suficientes para a integral satisfação do débito, sendo ônus exclusivo do devedor a demonstração de que os valores bloqueados/penhorados sejam impenhoráveis na forma da lei.DETERMINO a restrição online de veículos para transferência e circulação, através do sistema Renajud em nome da parte executada, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Caso a restrição de veículos seja frutífero, intime-se o executado, para que tome conhecimento da restrição que foi registrada em veículos de sua propriedade, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil, prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, frutífero ou não a medida, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
12/02/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 12/02/2025 14:52:12)
-
12/02/2025 14:52
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 11:50
Autos Conclusos
-
11/02/2025 10:11
PETIÇÃO
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5825703-73.2023.8.09.0164Polo Ativo: Milgran Granitos Ltda - MePolo Passivo: Maria A.g.
Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Tendo em vista que a parte devidamente citada e revel deverá ser intimada pelo DJ, considero a parte executada intimada.Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
05/02/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/02/2025 11:38:48)
-
05/02/2025 11:38
Despacho -> Mero Expediente
-
03/02/2025 15:11
Autos Conclusos
-
03/02/2025 14:55
MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2025 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/01/2025 17:22
Intimar parte autora sobre correspondência infrutífera
-
08/01/2025 17:21
AR infrutífera
-
16/12/2024 23:32
Para (Polo Passivo) Maria A.g. Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix) - Código de Rastreamento Correios: YQ541808317BR idPendenciaCorreios2885103idPendenciaCorreios
-
12/12/2024 14:26
Envio de E-CARTA (INTIMAÇÃO)
-
08/11/2024 11:27
Juntada de documentos
-
29/10/2024 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/10/2024 11:50
recolher custas postais ou de locomoção
-
29/10/2024 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/10/2024 22:43:31)
-
29/10/2024 11:47
atualização do valor da causa 18.136,31 - ev. 49
-
28/10/2024 22:43
Despacho -> Mero Expediente
-
28/10/2024 11:53
Autos Conclusos
-
25/10/2024 16:34
Execução/cumprimento de sentença
-
22/10/2024 12:17
Certidão - Trânsito em Julgado
-
26/09/2024 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 26/09/2024 09:51:02)
-
26/09/2024 09:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
21/08/2024 13:54
P/ SENTENÇA
-
21/08/2024 13:44
PETIÇÃO
-
30/07/2024 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/07/2024 15:21:32)
-
30/07/2024 15:21
Despacho -> Mero Expediente
-
03/07/2024 11:22
Autos Conclusos
-
03/07/2024 10:38
Juntada de documentos
-
18/06/2024 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/06/2024 22:44:07)
-
17/06/2024 22:44
Decisão -> Outras Decisões
-
09/05/2024 10:47
Autos Conclusos
-
09/05/2024 10:32
Juntada de documentos
-
03/05/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/05/2024 17:13
Intimar a parte autora para requerer o que entender de direito
-
03/05/2024 17:13
Decurso do prazo do evento n. 32
-
08/04/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 05/04/2024 16:00
-
08/04/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 05/04/2024 16:00
-
08/04/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 05/04/2024 16:00
-
08/04/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 05/04/2024 16:00
-
05/04/2024 08:55
Juntada de documentos
-
28/03/2024 13:23
Juntada de documentos
-
24/03/2024 00:57
Para Maria A.g. Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix) (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/03/2024 09:37:20))
-
22/03/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/03/2024 13:39
PAGAMENTO CONCILIADORA
-
22/03/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/03/2024 13:39
PAGAMENTO CONCILIADORA
-
14/03/2024 22:32
Para (Polo Passivo) Maria A.g. Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix) - Código de Rastreamento Correios: YQ225358616BR idPendenciaCorreios2025522idPendenciaCorreios
-
12/03/2024 16:35
Expedição de E-carta
-
11/03/2024 09:37
Juntada de documentos
-
07/03/2024 10:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/03/2024 10:08
Intimar parte autora correspondência infrutífera
-
07/03/2024 00:49
(Referente à Mov. Citação Expedida (08/02/2024 16:07:23))
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/02/2024 15:10
Link da Audiência
-
24/02/2024 00:14
Para (Polo Passivo) Maria A.g. Aprigio Barreiros-me ( Marmoraria Grande Felix) - Código de Rastreamento Correios: YQ201929720BR idPendenciaCorreios1966152idPendenciaCorreios
-
16/02/2024 15:22
Manifestação
-
08/02/2024 16:07
Certidão - Envio de e-carta
-
07/02/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
07/02/2024 15:41
(Agendada para 05/04/2024 16:00)
-
07/02/2024 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2024 22:06:35)
-
07/02/2024 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/02/2024 09:59
Custas de Locomoção para citação e intimaçãoda audiência
-
06/02/2024 22:06
Despacho
-
24/01/2024 22:04
Autos Conclusos
-
23/01/2024 10:26
Juntada de documentos
-
08/01/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milgran Granitos Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/12/2023 21:29:49)
-
29/12/2023 21:29
Despacho
-
11/12/2023 10:38
P/ DECISÃO
-
08/12/2023 10:46
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDRÉ COSTA JUCÁ
-
08/12/2023 10:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5393850-80.2024.8.09.0163
Jenalto Bernardino Feitosa
Wellington Rodrigues Nunes
Advogado: Carlos Eduardo Campos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/05/2024 00:00
Processo nº 5095053-64.2025.8.09.0051
Enel Distribuicao
Caixa Residencia Xs3 Seguros S/A
Advogado: Dyogo Crosara
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/02/2025 17:34
Processo nº 6042404-94.2024.8.09.0163
Orlando Junior Goncalves da Silva
Claro S.A.
Advogado: Orlando Junior Goncalves da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/11/2024 00:00
Processo nº 5691846-13.2022.8.09.0051
Valquiria Marquez de Paula
Banco Pan SA
Advogado: Yana Cavalcante de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/04/2024 16:45
Processo nº 5581102-61.2023.8.09.0100
Antonio Alboneide Rodrigues de Carvalho
Prolar Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Carina Fonseca Mandovano M. de Azevedo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/11/2023 18:37