TJGO - 5097748-59.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:37
Processo Arquivado
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11/02/2025 14:37
ALVARÁ PAGO
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03/02/2025 14:10
ALVARÁ EXPEDIDO E AGUARDANDO ASSINATURA
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30/01/2025 00:00
Intimação
Arquivar","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"1","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5097748-59.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Fabiana De Oliveira Almeida MatosRequerido: Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines)SENTENÇADispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Fabiana De Oliveira Almeida Matos em face de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines), na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte Credora/Exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte Ré/Executada manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da verba condenatória fixada, inclusive com os acréstimos legais.Por sua vez, a parte Credora/Exequente CONCORDOU com o valor depositado e requereu a expedição do competente ALVARÁ para transferência/levantamento.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais.Arquivem-se os autos de imediato.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito - - 
                                            
29/01/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprime
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29/01/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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29/01/2025 18:22
Expedir Alvará. Arquivar.
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29/01/2025 08:44
P/ DECISÃO
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27/01/2025 17:14
Juntada -> Petição
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17/01/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/01/2025 12:56:06)
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14/01/2025 12:56
Juntada -> Petição
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24/12/2024 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. - )
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24/12/2024 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. - )
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24/12/2024 11:50
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2024 15:33
P/ DECISÃO
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08/11/2024 15:32
alvará assinado e pago
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07/11/2024 14:38
*57.***.*51-06
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06/11/2024 15:49
ALVARÁ EXPEDIDO E AGUARDANDO ASSINATURA
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31/10/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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31/10/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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31/10/2024 15:30
Expedir alvará.
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17/09/2024 13:26
P/ DECISÃO
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16/09/2024 15:26
*01.***.*60-90
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04/09/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/09/2024 12:51
Manifestar sobre pagamento
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03/09/2024 15:48
Juntada -> Petição
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29/08/2024 13:29
Juntada -> Petição
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26/08/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162)
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26/08/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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09/08/2024 10:35
P/ SENTENÇA
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09/08/2024 10:35
Juntada de extrato da conta judicial
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19/07/2024 16:22
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2024 13:08
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
15/07/2024 09:08
Contrarrazões E. Declaração
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04/07/2024 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/07/2024 14:49:40)
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04/07/2024 14:49
Embargos de Declaração tempestivo/Contrarrazoar
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03/07/2024 10:42
INSUFICIÊNCIA DE SALDO PARA SATISFAÇÃO DA CONDENAÇÃO
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01/07/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprime
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01/07/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/07/2024 18:08
Expedir alvará. Arquivar.
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27/05/2024 15:17
TRANSFERÊNCIA DE VALORES - 4º Juizado de Anápolis (resposta de ofício)
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15/05/2024 18:03
P/ DECISÃO
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15/05/2024 17:18
Juntada -> Petição
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25/04/2024 15:09
*57.***.*51-06
 - 
                                            
19/04/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/04/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/04/2024 16:25
Proceder Transferência de Depósito Judicial / Cumprimento de sentença
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09/04/2024 09:52
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/03/2024 10:15
P/ DECISÃO
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14/03/2024 21:25
Transferência valor depositado erroneamente
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06/03/2024 14:48
Autos Devolvidos da Instância Superior
 - 
                                            
06/03/2024 14:48
Autos Devolvidos da Instância Superior
 - 
                                            
22/02/2024 18:28
Juntada -> Petição
 - 
                                            
06/02/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. - )
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06/02/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. - )
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06/02/2024 15:19
(Sessão do dia 01/02/2024 13:30)
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01/02/2024 18:24
(Sessão do dia 01/02/2024 13:30)
 - 
                                            
31/01/2024 16:22
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/01/2024 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/01/2024 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/01/2024 18:42
Pauta e orientações - sessão híbrida 01/02/2024 - 13h30
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26/01/2024 14:41
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 29/01/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 01/02/2024 13:30)
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24/01/2024 10:48
Transferência valor depositado erroneamente
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13/12/2023 19:25
(Sessão do dia 29/01/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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13/12/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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13/12/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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24/11/2023 17:03
P/ O RELATOR
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24/11/2023 17:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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24/11/2023 16:52
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Élcio Vicente da Silva
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24/11/2023 16:52
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Élcio Vicente da Silva
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20/11/2023 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
 - 
                                            
20/11/2023 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
 - 
                                            
20/11/2023 17:34
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
13/11/2023 13:43
P/ DECISÃO
 - 
                                            
08/11/2023 18:02
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/10/2023 18:24
Oficiar.
 - 
                                            
25/10/2023 17:12
P/ DECISÃO
 - 
                                            
25/10/2023 11:52
Ofício - 4º Juizado Especial Cível de Anápolis
 - 
                                            
25/10/2023 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
25/10/2023 11:51
Intimação contrarrazões do recurso
 - 
                                            
19/10/2023 15:42
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
 - 
                                            
02/10/2023 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
 - 
                                            
02/10/2023 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
 - 
                                            
11/09/2023 09:58
P/ DECISÃO
 - 
                                            
11/09/2023 09:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
11/09/2023 09:58
Certidão Expedida
 - 
                                            
05/09/2023 14:42
Juntada -> Petição
 - 
                                            
05/09/2023 14:05
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/08/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
30/08/2023 15:01
Certidão Expedida
 - 
                                            
21/08/2023 17:49
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/08/2023 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
14/08/2023 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
02/06/2023 13:28
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
18/05/2023 11:46
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/05/2023 12:04
Novo responsável: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
 - 
                                            
26/04/2023 12:35
Realizada sem Acordo - 26/04/2023 12:20
 - 
                                            
25/04/2023 17:44
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
 - 
                                            
25/04/2023 14:23
Juntada -> Petição -> Contestação
 - 
                                            
24/04/2023 18:16
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO APLICATIVO ZOOM
 - 
                                            
26/03/2023 00:50
Para Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (24/02/2023 17:16:05))
 - 
                                            
03/03/2023 19:25
Para (Polo Passivo) Compania Panamena De Aviacion Sa (copa Airlines) - Código de Rastreamento Correios: BH804893858BR idPendenciaCorreios1208097idPendenciaCorreios
 - 
                                            
24/02/2023 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana De Oliveira Almeida Matos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
 - 
                                            
24/02/2023 17:16
(Agendada para 26/04/2023 12:20)
 - 
                                            
17/02/2023 16:20
Goiânia - 7º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
 - 
                                            
17/02/2023 16:20
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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