TJGO - 5532090-31.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5532090-31.2023.8.09.0051Parte Autora: Pedro Henrique Reis Da SilvaParte Ré: Condominio Residencial FelicitaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPROJETO DE SENTENÇATrata-se de ação ajuizada por Pedro Henrique Reis Da Silva em face de Condominio Residencial Felicita, todos já qualificados nos autos.
No evento de n. 66, as partes acordaram.É o relatório.
DECIDO.
Versando o acordo sobre matéria disponível, sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Caso os autos tenham sido remetidos à CENOPES/Central SISBAJUD para fins de penhora através dos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD etc.), DETERMINO desde já a imediata devolução sem cumprimento da decisão e, caso já tenha sido efetivada, deverá a CENOPES/Central SISBAJUD interromper e desbloquear toda e qualquer quantia encontrada em contas bancárias de titularidade da Executada/Acordante, bem como seja desembargado todo e qualquer veículo existente em nome de mencionada parte com relação aos presentes autos.
Sendo necessário, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da Executada/Acordante.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE-SE.Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.Submeto este projeto de sentença à MMª.
Juíza de Direito, titular deste 5º Juizado Especial Cível, para apreciação e eventual homologação.Goiânia, datado digitalmente. Lucas Ramos de Carvalho CardosoJuiz Leigo S E N T E N Ç AHomologo o Projeto de Sentença supra para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do que dispõem os artigos 40 da Lei n°9.099/95 e 5°, III e IV da Resolução n°43 de 14 de outubro de 2015, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
04/02/2025 08:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRF (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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04/02/2025 08:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466)
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04/02/2025 08:30
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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31/01/2025 15:44
Termo de Acordo
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31/01/2025 15:42
Juntada -> Petição
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27/01/2025 12:11
resposta ofício
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23/01/2025 16:40
P/ SENTENÇA
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09/12/2024 10:26
Prosseguimento do feito - Prolação sentença improcedente
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05/12/2024 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRF (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 05/12/2024 11:33:17)
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05/12/2024 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 05/12/2024 11:33:17)
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05/12/2024 11:33
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/11/2024 13:27:25))
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19/11/2024 13:46
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/11/2024 13:27:25))
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14/11/2024 15:13
Ofícios enviados por carta (SMT)
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14/11/2024 15:00
Ofício(s) Expedido(s)
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14/11/2024 14:58
Ofício(s) Expedido(s)
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13/11/2024 13:27
Despacho -> Mero Expediente
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05/11/2024 18:12
P/ DECISÃO
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05/11/2024 17:59
Juntada -> Petição
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22/10/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/10/2024 13:14:52)
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22/10/2024 13:14
Intimação do promovente para dar andamento ao feito
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22/08/2024 17:21
Ofício enviado por carta (SMT)
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04/07/2024 11:03
Reitera Envio Postal (Evs. 35 e 44)
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03/07/2024 20:51
oficio enviado
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03/07/2024 10:50
Ofício(s) Expedido(s)
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01/07/2024 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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01/07/2024 19:15
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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25/06/2024 08:57
P/ DECISÃO
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24/06/2024 11:53
Tutela de Urgencia - Certidão Negativa Débitos
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23/04/2024 09:17
Necessidade Envio Postal (Decisão Ev. 35)
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15/04/2024 21:59
ofício enviado
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15/04/2024 21:54
ofício enviado
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11/04/2024 15:31
Ofício(s) Expedido(s)
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11/04/2024 15:04
Ofício(s) Expedido(s)
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10/04/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/04/2024 15:41
Decisão -> Outras Decisões
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05/04/2024 19:13
P/ DECISÃO
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26/03/2024 16:51
Ofício incorreto, Reitera notificação AR
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14/03/2024 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/03/2024 10:40
resposta ofício
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04/03/2024 15:16
Reitera Ofício - Via AR
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19/12/2023 12:01
COMPROVANTE DE ENVIO VIA E-MAIL- DECISÃO/OFÍCIO DO EV.26
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15/12/2023 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Felicita (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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15/12/2023 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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15/12/2023 15:53
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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04/12/2023 15:49
P/ SENTENÇA
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30/11/2023 21:25
Litigância má-fé - Inexistência cobrança - Pedido declaração de quitação
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30/11/2023 16:51
Impugnação à Contestação
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30/11/2023 16:49
Descumprimento Liminar, Multa Diária
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22/11/2023 07:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 20/11/2023 12:17:44)
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20/11/2023 12:17
Contestação com pedido contraposto
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09/11/2023 15:21
Para Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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09/11/2023 15:21
Para Adv(s). de Condominio Residencial Felicita - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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09/11/2023 15:21
Realizada sem Acordo - 09/11/2023 15:00
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09/11/2023 10:46
Juntada substabelecimento
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17/09/2023 00:52
Para Condominio Residencial Felicita (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (21/08/2023 13:39:21))
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13/09/2023 12:27
Juntada procuração e habilitação nos autos
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23/08/2023 21:25
Para (Polo Passivo) Condominio Residencial Felicita - Código de Rastreamento Correios: BH990500333BR idPendenciaCorreios1578955idPendenciaCorreios
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21/08/2023 13:44
CERTIDÃO LINK AUDIÊNCIA 5º JEC 1ª UPJ
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21/08/2023 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/08/2023 13:39
(Agendada para 09/11/2023 15:00)
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18/08/2023 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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18/08/2023 13:10
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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16/08/2023 16:01
Juntada Docs. Complementares
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15/08/2023 15:52
Juntada Comp. Endereço
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15/08/2023 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Reis Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/08/2023 15:22
CHECK-LIST COM PENDÊNCIA
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15/08/2023 10:59
Autos Conclusos
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15/08/2023 10:59
Goiânia - 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis (Normal) - Distribu�do para: Karinne Thormin da Silva
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15/08/2023 10:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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