TJGO - 6008685-10.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 6008685-10.2024.8.09.0006Parte autora/exequente: Vera Lucia De Souza Rocha OliveiraParte ré/executada: Banco Do Brasil SaDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Verifica-se que a matéria objeto do recurso está abrangida pelo Tema Repetitivo n.º 1.300/STJ, fixado nos Recursos Especiais paradigmas nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, todos sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.O dispositivo exarado nos respectivos acórdãos estabelece:“Ante o exposto, voto pela afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC; c/c o art. 256-I e seguintes do RISTJ, para solução da controvérsia assim delimitada:Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.
Comunique-se a suspensão aos tribunais de justiça.”Diante da determinação de suspensão de feitos com matéria correlata, impõe-se o sobrestamento da presente ação até o julgamento definitivo dos recursos especiais afetados.Ante o exposto, determino o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 1.037, II do CPC, até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.Determino à UPJ que vincule o presente feito junto ao respectivo tema, cujo cadastro é feito na página principal dos autos no campo "outras > Rec.
Rep./Rec.
Rep.
Geral/IRDR/IAC".Intimem-se.
Cumpra-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito -
17/07/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR (17/07/2025 16:15:14))
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17/07/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia De Souza Rocha Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR (17/07/20
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17/07/2025 16:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 16:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia De Souza Rocha Oliveira (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 16:15
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
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23/04/2025 10:27
P/ SENTENÇA
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02/04/2025 17:00
Julgamento antecipado
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17/03/2025 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 17/03/2025 11:18:46)
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17/03/2025 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia De Souza Rocha Oliveira (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 17/03/2025 11:18:46)
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17/03/2025 11:18
Intimação ÀS PARTES - ESPECIFICAREM PROVAS
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27/02/2025 10:41
Impugnação à Contestação
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia De Souza Rocha Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/02/2025 14:33
Contestação tempestiva/impugnar a contestação
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23/01/2025 18:05
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/01/2025 15:51
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/12/2024 16:40
Para Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (26/11/2024 15:09:54))
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02/12/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ525927987BR idPendenciaCorreios2850728idPendenciaCorreios
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27/11/2024 15:51
Carta de citação expedida pelo e-cartas
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26/11/2024 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia De Souza Rocha Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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26/11/2024 15:09
RECEBO/CITE-SE/AUTORIZO BUSCA DE ENDEREÇO.
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04/11/2024 11:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/11/2024 11:49
Não há litispendência/conexão.
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31/10/2024 13:52
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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31/10/2024 13:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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