TJGO - 5364005-37.2023.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:47
Desbloqueio conta
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30/01/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5364005-37.2023.8.09.0163Requerente: Condominio Varandas Paraiso IRequerido: Hernandes Alves Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇARelatório dispensado, nos termos do art.38 da Lei 9099/95.As partes litigantes se compuseram amigavelmente, conforme termos de um acordo constante dos autos.Ressalto que, se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para surtir efeitos.Assim, para regularizar o feito e em razão do objeto ser lícito, as partes capazes e o direito disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, b do CPC.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.Interrompam eventuais restrições lançadas em nome da parte executada.Com relação à importância penhorada via Sisbajud, em atenção aos termos do acordo entabulado, DETERMINO que se proceda a expedição de alvará que deverá ser LEVANTADO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA.Friso que, havendo pedidos de expedição de alvará em nome dos advogados, DEFIRO-OS, antecipadamente, desde que possuam procuração juntada aos autos dando-lhes poderes para tanto.Os alvarás terão assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento.
Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais dos titulares das contas.
Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária às partes interessadas.Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Em caso de requerimento, fica também autorizado o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram a inicial e porventura estejam retidos em cartório, mediante recibo nos autos.Sem custas e honorários.P.R.I.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
29/01/2025 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologa
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29/01/2025 18:14
Sentença - homologação de acordoSentença - homologação de acordo - Valores a ser
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29/01/2025 15:58
Consulta valores bloqueados
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29/01/2025 15:56
P/ SENTENÇA
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28/01/2025 20:32
homologação de acordo
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08/01/2025 14:33
PEDIDO CACE
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24/12/2024 12:25
Manifestação - planilha atualizada
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05/12/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/12/2024 15:40
Intima parte exequente para apresenta planilha de cálculo
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26/11/2024 20:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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26/11/2024 20:56
Sisbajud - Teimosinha - Deferimento
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31/10/2024 13:34
P/ DECISÃO
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24/10/2024 18:56
Manifestação - teimosinha 30 dias
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02/10/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/10/2024 13:13:35)
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02/10/2024 13:13
Intimar o exequente para se manifestar
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08/07/2024 13:42
Comprovante de envio e ciência via WhatsApp Hernandes Alves Efetivada
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08/07/2024 13:37
CARTA DE INTIMAÇÃO - Hernandes Alves Da Silva
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05/07/2024 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I (Referente à Mov. - )
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05/07/2024 12:02
Decisão - Deferimento parcelamento
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03/06/2024 18:10
Boletos
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31/05/2024 14:32
Manifestaçãi
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29/05/2024 16:06
P/ DECISÃO
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29/05/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2024 16:05
Ato ordinatório
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29/05/2024 16:04
PARCELAMENTO JUDICIAL
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09/05/2024 09:27
Envio ao cace
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07/05/2024 13:58
Planilha atualizada
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25/04/2024 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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25/04/2024 09:47
Apresentar Cálculos Atualizados
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25/04/2024 09:46
Pagamento voluntário
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12/04/2024 15:57
Citação da Parte Ré Efetivada
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11/04/2024 19:51
Para Hernandes Alves Da Silva (Mandado nº 1928211 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/02/2024 16:42:12))
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23/02/2024 14:20
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1928211 / Para: Hernandes Alves Da Silva)
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21/02/2024 16:42
Manifestação
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02/02/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I (Referente à Mov. - )
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02/02/2024 14:12
Decisão -> Outras Decisões
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01/02/2024 15:57
PESQUISA SISBAJUD
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31/01/2024 18:41
P/ DECISÃO
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26/01/2024 15:41
Manifestação
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26/01/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/01/2024 14:27
Autor fornecer novo endereço
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11/12/2023 02:05
(Referente à Mov. Certidão Expedida (22/11/2023 15:08:16))
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28/11/2023 01:24
Para (Polo Passivo) Hernandes Alves Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ108294555BR idPendenciaCorreios1787154idPendenciaCorreios
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22/11/2023 15:08
Atualização endereço e citação
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07/11/2023 13:29
ENDEREÇO
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26/10/2023 09:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/10/2023 09:36
MANIFESTAR CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA
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22/10/2023 13:38
Para Hernandes Alves Da Silva (Mandado nº 1113574 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (06/08/2023 01:22:59))
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04/09/2023 14:31
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1113574 / Para: Hernandes Alves Da Silva)
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06/08/2023 01:22
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2023 07:18:30))
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10/07/2023 19:32
Para (Polo Passivo) Hernandes Alves Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH940671587BR idPendenciaCorreios1480202idPendenciaCorreios
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04/07/2023 07:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/07/2023 07:18
Decisão -> Outras Decisões
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03/07/2023 17:20
P/ DECISÃO
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03/07/2023 17:18
Emenda à Inicial
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21/06/2023 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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21/06/2023 15:29
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/06/2023 13:44
Autos Conclusos
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12/06/2023 13:44
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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12/06/2023 13:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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