TJGO - 5780202-36.2022.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 13:43
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:37
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:37
Ato ordinatório
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21/06/2025 21:58
Para Alisson Nascimento (Mandado nº 4895038 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2023 17:22:39))
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08/05/2025 13:20
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4895038 / Para: Alisson Nascimento)
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05/05/2025 14:47
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2023 17:22:39))
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11/04/2025 23:35
Para (Polo Passivo) Alisson Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ655112382BR idPendenciaCorreios3140115idPendenciaCorreios
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08/04/2025 13:10
Atualização de endereço e expedição de carta
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07/04/2025 19:44
Endereço para citação
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17/03/2025 08:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/03/2025 08:33:44)
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17/03/2025 08:33
Autor manifestar retorno da cace.
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15/03/2025 09:54
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/03/2025 10:29
PEDIDO CACE
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31/01/2025 11:10
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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30/01/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5780202-36.2022.8.09.0163Requerente: Realiza Cursos GaraveloRequerido: Alisson NascimentoJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO A parte exequente não obteve êxito em promover a citação da parte executada nos endereços de que dispunha e, diante disso, pugnou pela realização de arresto executivo e, subsidiariamente, pela busca de endereço nos sistemas conveniados (evento 50).Após, vieram os autos conclusos.DECIDO.Inicialmente, INDEFIRO o pedido formulado de arresto eletrônico prévio, por entender que as medidas subsequentes, citação por edital e nomeação de curador especial não são adequadas aos princípios regentes dos Juizados Especiais.Insta ainda frisar que a doutrina costuma diferenciar o arresto executivo, condicionado à tentativa frustrada de citação do devedor, do arresto cautelar, subordinado aos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previsto no artigo 301 do Código de Processo Civil.Daniel Amorim Assumpção Neves, em seu livro Manual de Direito Processual Civil, Editora JusPodivm, sustenta que:“O arresto executivo, apesar de preparar a garantia do juízo que será realizada pela penhora, não se confunde com o arresto cautelar, previsto no art. 301 do Novo CPC.
Primeiro, em razão dos diferentes requisitos necessários à sua concessão, pois na constrição cautelar devem-se verificar a probabilidade da existência do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do Novo CPC), e no arresto executivo, a frustração na citação do executado e a localização de seu patrimônio.
Segundo, porque o arresto executivo é realizado ex officio pelo oficial de justiça, enquanto o arresto cautelar depende de decisão judicial.
Terceiro, porque o arresto executivo outorga ao credor o direito de preferência, o que não ocorre no arresto cautelar.”Assim, a penhora antes da citação somente é cabível quando demonstrado a depreciação ou dilapidação do patrimônio por parte do devedor, o que não foi verificado in casu.
Por outro lado, diante da comprovação de que a parte autora diligenciou junto às concessionárias de serviço público, para obter o atual endereço da parte ré, restando infrutíferas as tentativas de citação, DEFIRO a realização de pesquisa de endereço em nome da parte requerida somente por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.Remetam-se os autos à CACE – para cumprimento da ordem.Com a resposta, intime-se o promovente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e requeira o que achar de direito.
Saliente-se que o não atendimento à determinação acima, no prazo assinalado, ensejará no arquivamento/extinção do feito, no estado em que se encontra, sem necessidade de nova intimação.Intime-se.
Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
29/01/2025 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 18:14
Decisão -> Outras Decisões
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28/01/2025 15:34
P/ DECISÃO
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28/01/2025 01:17
Arresto. Subsidiariamente, busca de endereço
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20/01/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/01/2025 14:03
FORNECER NOVO ENDEREÇO
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11/12/2024 17:31
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2023 17:22:39))
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26/11/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Alisson Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ519835796BR idPendenciaCorreios2837227idPendenciaCorreios
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21/11/2024 13:37
Atualização de endereço e expedição de carta
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20/11/2024 17:20
Indicação. Alternativamente, busca SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER
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13/11/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2024 13:50
Autor fornecer novo endereço
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29/10/2024 16:06
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2023 17:22:39))
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04/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Alisson Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ464411659BR idPendenciaCorreios2725680idPendenciaCorreios
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01/10/2024 16:38
Atualização de endereço e expedição de carta
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28/09/2024 18:55
Endereço para citação
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17/09/2024 11:33
Anexo Carta Precatória anexada no evento retro
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17/09/2024 11:24
Carta Precatória devolvida
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11/09/2024 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/09/2024 11:25
Intima para apresentar endereço requerido
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11/09/2024 11:24
Consulta andamento CP
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06/06/2024 11:22
Aguarda-se retorno da carta precatória expedida
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08/03/2024 14:52
Comprovante pje
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17/10/2023 10:19
Carta Precatória Expedida
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11/10/2023 23:35
Endereço para citação
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05/10/2023 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/10/2023 14:26
Ato ordinatório
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05/10/2023 14:20
TRE
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06/09/2023 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/09/2023 12:51
Decisão -> Outras Decisões
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04/09/2023 14:56
P/ DECISÃO
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01/09/2023 17:05
Citação por WhatsApp ou busca de endereço
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29/08/2023 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/08/2023 16:48:59)
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29/08/2023 16:48
Intimação da Parte Autora
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18/08/2023 11:07
Para Alisson Nascimento (Mandado nº 1020901 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (29/06/2023 01:48:43))
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14/08/2023 11:38
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 1020901 / Para: Alisson Nascimento)
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29/06/2023 01:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/04/2023 16:18:33))
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29/05/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Alisson Nascimento - Código de Rastreamento Correios: BH890784629BR idPendenciaCorreios1396784idPendenciaCorreios
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07/04/2023 16:18
Novo endereço para citação
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24/03/2023 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2023 09:10
AUTOR MANIFESTAR CORREIOS
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06/03/2023 00:58
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2023 17:22:39))
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27/02/2023 19:25
Para (Polo Passivo) Alisson Nascimento - Código de Rastreamento Correios: BH800426427BR idPendenciaCorreios1196454idPendenciaCorreios
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27/02/2023 19:25
Para (Polo Passivo) Alisson Nascimento - Código de Rastreamento Correios: BH800426427BR idPendenciaCorreios1196454idPendenciaCorreios
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23/02/2023 17:22
Decisão -> Outras Decisões
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22/02/2023 15:26
P/ DESPACHO
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28/01/2023 22:02
Emenda à Inicial
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20/01/2023 14:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Realiza Cursos Garavelo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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20/01/2023 14:13
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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26/12/2022 16:29
Autos Conclusos
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26/12/2022 16:29
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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26/12/2022 16:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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