TJGO - 5756276-38.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:06
Processo Arquivado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final.
Atento aos autos, verifico que a obrigação foi satisfeita, impondo-se a extinção do processo, a teor do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita." Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO.
Sem custas e honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.? Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito -
06/02/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da
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06/02/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:19
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06/02/2025 13:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/02/2025 10:58
P/ SENTENÇA
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05/02/2025 10:58
certidão
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24/01/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/01/2025 14:53
Despacho -> Mero Expediente
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24/01/2025 12:41
P/ SENTENÇA
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23/01/2025 13:38
informa recebimento
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23/01/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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23/01/2025 10:41
Recibo de Procolamento SISBAJUD - Teimosinha - 26/02/2025
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19/11/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/11/2024 17:43
Decisão -> Outras Decisões
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19/11/2024 14:29
P/ DECISÃO
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19/11/2024 13:41
requer cumprimento de sentença
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15/11/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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30/10/2024 16:24
(Por dias)
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10/10/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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10/10/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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10/10/2024 15:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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10/10/2024 11:08
P/ SENTENÇA
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09/10/2024 17:21
Realizada com Acordo - 08/10/2024 13:30
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07/10/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 07/10/2024 11:39:47)
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07/10/2024 11:39
Petição
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09/09/2024 14:42
LINK E ORIENTAÇÕES DE AUDIÊNCIA VIA PLATAFORMA ZOOM
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28/08/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 27/08/2024 17:25:08)
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27/08/2024 17:25
Para Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab (Referente à Mov. Citação Expedida (08/08/2024 12:45:39))
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12/08/2024 22:32
Para (Polo Passivo) Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab - Código de Rastreamento Correios: YQ412322777BR idPendenciaCorreios2582441idPendenciaCorreios
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08/08/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/08/2024 15:33:03)
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08/08/2024 15:33
- Ofício Respondido
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08/08/2024 15:20
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
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08/08/2024 12:45
Para (Polo Passivo) Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab
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08/08/2024 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Edna De Souza Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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08/08/2024 11:23
Decisão -> Concessão -> Liminar
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06/08/2024 16:39
P/ DECISÃO
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06/08/2024 15:58
On-line para JANAINA CARVALHO OLIVEIRA GONCALVES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/08/2024 15:58
(Agendada para 08/10/2024 13:30:00)
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06/08/2024 15:58
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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06/08/2024 15:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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