TJGO - 5083888-53.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:23
Processo Arquivado
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29/05/2025 15:22
Arquivamento até o término do prazo estipulado no acordo 30/08/2025
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29/05/2025 15:18
Término da Suspensão do Processo
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07/03/2025 09:30
JUNTADA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO
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05/03/2025 14:27
(Por dias)
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28/02/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO VILSON DE JESUS RODRIGUES (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Homologação de Acordo ou Transação (CNJ:15238) - )
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28/02/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ceifar Peças E Serviços Ltda Epp (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Homologação de Acordo ou Transação (CNJ:15238) - )
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28/02/2025 16:24
P/ DECISÃO
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28/02/2025 16:24
procuradores com poderes para desistir
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28/02/2025 16:20
titulo de crédito apresentado na escrivania
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26/02/2025 10:32
MINUTA ACORDO
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26/02/2025 09:45
Habilitação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Civel Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5083888-53.2025.8.09.0137Exequente: Ceifar Peças E Serviços Ltda EppExecutado: DIVINO VILSON DE JESUS RODRIGUES DESPACHO Cuida-se de execução de título extrajudicial.A respeito, cumpre esclarecer que a ação de execução de título extrajudicial deve vir acompanhada do título executivo, nos termos do art. 798, inciso I, alínea “a” do CPC e apresentado em sua via original (Art. 425 § 2º, do CPC), diante do princípio da cartularidade e da possibilidade de circulação.Assim, entendo ser necessário que o exequente apresente referido título em sua forma original na serventia para confirmação da titularidade do crédito nele contido, e como garantia de que não exponha o devedor a pagamento indevido a quem já não seja credor da obrigação, sob pena de extinção prematura do feito.Consigno que, caso não seja possível se apresentar pessoalmente, a parte autora pode se fazer representar por meio de procuração, ou seu advogado, por meio de substabelecimento, sendo expressamente proibido que terceiro venha apresentar o referido título em cartório.Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título original em cartório para as devidas anotações da presente ação no verso, sob pena de extinção do presente feito.Apresentado o título original pela parte exequente à Escrivania para as devidas anotações, determino a certificação nos autos e, após, volvam-me conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
05/02/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ceifar Peças E Serviços Ltda Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/02/2025 14:11
Apresente o título
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05/02/2025 14:04
Análise de Inicial
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05/02/2025 08:47
Autos Conclusos
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05/02/2025 08:47
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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05/02/2025 08:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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