TJGO - 5758912-11.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itamar Pinto Ribeiro - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 1
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24/03/2025 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/03/2025 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/03/2025 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/03/2025 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/03/2025 09:38
Despacho -> Mero Expediente
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21/03/2025 17:42
P/ DESPACHO
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21/03/2025 13:52
EXPEDIR CERTIDÃO DE CRÉDITO
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17/03/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CN
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17/03/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:1
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17/03/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375)
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17/03/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) -
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17/03/2025 15:52
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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14/03/2025 13:31
P/ DESPACHO
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14/03/2025 13:10
Juntada -> Petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5758912-11.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Antonio Ramos Caiado Neto CPF/CNPJ: 100.168.991-72Endereço: 23, 2000, , BAIRRO BOA VISTA, ANAPOLIS, GO, CEP 75075510Requerido(a): Itamar Pinto Ribeiro CPF/CNPJ: 250.996.121-72Endereço: RUA 02, 0, QUADRA 46-A, LOTE 06, BOA VISTA, ANAPOLIS, GO, CEP 75075290Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Visto e etc.Relatório dispensado por força de lei.Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial em que a parte Credora requer a declaração de fraude à execução com relação à venda do imóvel registrado sob o n. 8.992 do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Anápolis.Por sua vez, o Requerido se opõe ao pedido no evento 95.Pois bem.A fraude de execução está prevista no art. 792 do Código de Processo Civil, o qual dispõe:“Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem. § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.”Portanto, conforme se nota da referida norma, a fraude a execução somente pode ser declarada caso se faça presente alguma das situações ali previstas.Anota-se que as hipóteses dos incisos I, II e III dependem da prévia averbação de ação real, pendência de processo de execução, de hipoteca ou de alguma outra forma de constrição judicial na matrícula do imóvel.Por sua vez, a hipótese prevista no inciso IV depende da prévia existência de ação capaz de levar o Devedor à insolvência.Já o incido V prevê o cabimento de fraude à execução em demais casos previstos em lei.Dito isto, no caso em análise, a venda discutida foi realizada no dia 19/09/2023 e registrada na matrícula do imóvel no dia 21/09/2023.Por sua vez, a presente ação foi ajuizada apenas em 14 de novembro de 2023, ou seja, quase dois meses após a venda do bem.Consequentemente, não se aplica ao presente caso a hipótese prevista do inciso IV.Igualmente, não se aplicam as hipóteses previstas nos incisos I, II e III, eis que inexistiam anotações relativas à presente ação na matrícula do referido imóvel.Portanto, por qualquer ângulo que se analise, não se fazem presentes as hipóteses que justificam a declaração de fraude à execução.É o que basta.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de declaração de fraude à execução e, consequentemente, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel indicado.Intime-se a parte Credora para indicar concretamente bens à penhora em 05 (cinco) dias, com advertência de que não serão admitidos pedidos de reiterações de diligências exploradas ou indeferidas, sob pena de extinção e arquivamento.Outrossim, na esteira dos princípios elencados nos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, diante da flagrante incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais, fica desde já consignado que ESTE JUÍZO NÃO DEFERE as seguintes medidas: a) penhora de bens residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE) e a perspectiva concreta de satisfação da obrigação; b) restrição e apreensão de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público c) expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) registro no CNIB - para indisponibilidade de bens; e) busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias no SREI/ONR.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
07/03/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itamar Pinto Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 12:24
Decisão -> Outras Decisões
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06/03/2025 12:49
Para NAIR VILELA RIBEIRO (Mandado nº 4184578 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/01/2025 13:52:49))
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18/02/2025 08:11
P/ DECISÃO
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17/02/2025 16:03
Juntada -> Petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
06/02/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/02/2025 14:29:14)
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06/02/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/02/2025 14:29:14)
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06/02/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/02/2025 14:29:14)
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06/02/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/02/2025 14:29:14)
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04/02/2025 14:29
MANIFESTAÇÃO SUPOSTA PENHORA
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24/01/2025 13:52
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4184578 / Para: NAIR VILELA RIBEIRO)
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23/01/2025 13:52
Juntada -> Petição
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23/01/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/01/2025 16:21:44)
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23/01/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/01/2025 16:21:44)
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23/01/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/01/2025 16:21:44)
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23/01/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/01/2025 16:21:44)
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22/01/2025 16:21
Para NAIR VILELA RIBEIRO (Mandado nº 4166768 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/01/2025 14:05:21))
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22/01/2025 14:22
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4166768 / Para: NAIR VILELA RIBEIRO)
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20/01/2025 14:05
CPF da Nair Vilela Ribeiro
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20/01/2025 09:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itamar Pinto Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/01/2025 09:36:59)
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20/01/2025 09:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 09:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 09:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 09:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 09:36
Certidão Expedida
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17/01/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itamar Pinto Ribeiro - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/01/2025 13:18
Despacho -> Mero Expediente
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16/01/2025 15:27
P/ DECISÃO
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16/01/2025 15:08
Juntada -> Petição
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16/12/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/12/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/12/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/12/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/12/2024 11:35
Despacho -> Mero Expediente
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13/12/2024 15:48
P/ DECISÃO
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13/12/2024 14:02
Juntada -> Petição
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05/12/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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05/12/2024 17:17
Pesquisa de bens - Renajud/Infojud/Sniper -
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03/12/2024 14:24
Juntada -> Petição
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02/12/2024 15:56
Resposta - Ofício - Caixa Econômica Federal
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27/11/2024 16:46
comprovante
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22/11/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/11/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/11/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/11/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/11/2024 12:09
Despacho -> Mero Expediente
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22/11/2024 11:56
Ofício(s) Expedido(s)
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21/11/2024 14:17
P/ DESPACHO
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21/11/2024 13:36
Juntada -> Petição
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21/11/2024 10:34
DADOS PARA A LIBERAÇÃO DE VALORES
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08/11/2024 06:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itamar Pinto Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) - )
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08/11/2024 06:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451)
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08/11/2024 06:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) -
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08/11/2024 06:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) - )
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08/11/2024 06:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) - )
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04/11/2024 15:52
P/ DESPACHO
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29/10/2024 15:55
CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - MANIFESTAÇÃO ACERCA DO EV 31
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28/10/2024 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 25/10/2024 11:28:58)
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28/10/2024 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 25/10/2024 11:28:58)
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28/10/2024 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 25/10/2024 11:28:58)
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28/10/2024 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 25/10/2024 11:28:58)
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25/10/2024 11:28
Realizada sem Acordo - 23/10/2024 13:30
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09/09/2024 16:57
LINK E ORIENTAÇÕES DE AUDIÊNCIA VIA PLATAFORMA ZOOM
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01/09/2024 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itamar Pinto Ribeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/09/2024 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/09/2024 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/09/2024 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
01/09/2024 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
01/09/2024 20:44
(Agendada para 23/10/2024 13:30:00)
-
30/08/2024 21:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
29/08/2024 07:10
Despacho -> Mero Expediente
-
26/08/2024 13:47
P/ DESPACHO
-
23/08/2024 09:27
MANIFESTAÇÃO PENHORA - REQUERIMENTO DE DESBLOQUEIO
-
26/07/2024 14:21
PEDIDO CACE
-
16/05/2024 11:45
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 12:56
P/ DECISÃO
-
26/04/2024 14:04
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
10/04/2024 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos à Execução - 04/04/2024 13:48:57)
-
10/04/2024 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos à Execução - 04/04/2024 13:48:57)
-
10/04/2024 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos à Execução - 04/04/2024 13:48:57)
-
10/04/2024 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos à Execução - 04/04/2024 13:48:57)
-
04/04/2024 13:48
Embargos à Execução
-
25/03/2024 16:31
PENHORAS
-
22/03/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/03/2024 14:06
Certidão - Indicar bens à penhora
-
11/03/2024 14:14
Para Itamar Pinto Ribeiro (Mandado nº 1822597 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/02/2024 15:05:53))
-
06/02/2024 18:03
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 1822597 / Para: Itamar Pinto Ribeiro)
-
02/02/2024 15:05
ENDEREÇO ATUALIZADO
-
01/02/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/01/2024 15:10:02)
-
01/02/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/01/2024 15:10:02)
-
01/02/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/01/2024 15:10:02)
-
01/02/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/01/2024 15:10:02)
-
30/01/2024 15:10
Para Itamar Pinto Ribeiro (Mandado nº 1571273 / Referente à Mov. Certidão Expedida (11/12/2023 17:17:58))
-
12/12/2023 13:34
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 1571273 / Para: Itamar Pinto Ribeiro)
-
11/12/2023 17:17
Certidão comprobatória de ajuizamento da execução
-
11/12/2023 07:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulianne Cristian Da Silva Feitosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/12/2023 07:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Fleury Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/12/2023 07:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Rosa Cardoso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/12/2023 07:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Ramos Caiado Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/12/2023 07:46
Despacho -> Mero Expediente
-
14/11/2023 09:53
Autos Conclusos
-
14/11/2023 09:53
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
-
14/11/2023 09:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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