TJES - 5001586-32.2021.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001586-32.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR DO CARMO INTERESSADO: ROMILDO ROCHA DA COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO GOMES BITTENCOURT - ES15609 Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIA CHEQUETTO DA FONSECA - ES22658, PAULO PIRES DA FONSECA - ES5752 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo.
Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 09:14
Proferida Decisão Saneadora
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22/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ROMILDO ROCHA DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001586-32.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR DO CARMO INTERESSADO: ROMILDO ROCHA DA COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO GOMES BITTENCOURT - ES15609 Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIA CHEQUETTO DA FONSECA - ES22658, PAULO PIRES DA FONSECA - ES5752 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Em cumprimento ao art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento no prazo e sob as penas do referido dispositivo legal.
Ultrapassado o prazo estabelecido no mencionado dispositivo, intime-se a parte exequente para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias, advertindo-se que eventual pedido de penhora deverá vir acompanhado do demonstrativo atualizado da dívida.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:03
Processo Inspecionado
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25/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 15:18
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para GILMAR DO CARMO - CPF: *32.***.*79-15 (REQUERENTE) e ROMILDO ROCHA DA COSTA - CPF: *22.***.*70-07 (REQUERIDO).
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20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 17:25
Decorrido prazo de ROMILDO ROCHA DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:25
Decorrido prazo de GILMAR DO CARMO em 14/02/2025 23:59.
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13/12/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido de GILMAR DO CARMO - CPF: *32.***.*79-15 (REQUERENTE).
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12/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 18:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/09/2024 14:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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09/09/2024 18:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:45
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/09/2024 14:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de indicação de prova
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10/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 10:23
Processo Inspecionado
-
20/03/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 21:48
Processo Inspecionado
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24/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 17:29
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2022 12:11
Publicado Intimação - Diário em 04/03/2022.
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04/03/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 13:51
Expedição de intimação - diário.
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28/02/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 11:24
Juntada de
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12/01/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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