TJES - 5000491-75.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e SANDRO RENATO JORDAO - CPF: *08.***.*16-57 (REQUERIDO).
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11/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:11
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000491-75.2023.8.08.0014 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: SANDRO RENATO JORDAO S E N T E N Ç A A presente trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de SANDRO RENATO JORDAO.
Manifestação do requerente (ID 53150770), informando que o requerido realizou a regularização do contrato no decurso da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, noto o mérito posto em discussão na presente ação é fundamentado no débito oriundo do contrato firmado entre as partes, qual seja, contrato de Financiamento, sob o nº *00.***.*01-59, e no inadimplemento do requerido, que deixou de pagar a parcela nº 12 do contrato anexado.
Em outras palavras, o que pretende a parte requerente na presente ação é reaver o veículo: CHASSI: 9BGPN68N0FB207660, RENAVAM: 001044346598, PLACAS: FRH3I19, MARCA/MODELO: GM - CHEVROLET/CRUZE HB SPORT LTZ 1, ANO/FABRICAÇÃO: 2015, com a consequente reintegração de posse do mesmo em decorrência do inadimplemento.
Contudo, uma vez que o requerido regularizou o contrato celebrado, é verificada a perda do objeto da presente ação, nos termos do art. 485, “VI”, do CPC, não havendo necessidade da tutela jurisdicional.
DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM, através do sistema RENAJUD, observada no ID 33480451.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, “VI” do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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09/04/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 20:39
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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07/11/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:25
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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