TJES - 5003507-11.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 18:08
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para OTAVIO JOSE DE SOUSA PIMENTA - CPF: *56.***.*47-97 (PACIENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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07/05/2025 00:00
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE DE SOUSA PIMENTA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 15:14
Retirado de pauta
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29/04/2025 15:14
Retirado pedido de inclusão em pauta
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25/04/2025 13:41
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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25/04/2025 13:40
Expedição de Promoção.
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25/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003507-11.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal PACIENTE: OTAVIO JOSE DE SOUSA PIMENTA COATOR: JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE (VECA) DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado pelo advogado Hébener Vieira Brandão em benefício de OTÁVIO JOSÉ DE SOUSA PIMENTA, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Vitória/ES, sob a alegação de que o paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade.
Os autos vieram conclusos por força da petição constante no id n° 13155320, por meio da qual o impetrante requer a desistência da presente ordem mandamental.
Pois bem.
Sem maiores delongas, aplico o teor do artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Sodalício, que concede ao relator, com atuação na área criminal, a competência para, monocraticamente, julgar prejudicado o pedido nos seguintes casos: Confira-se: Art. 74 – Compete ao Relator: XI – processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente writ.
Publique-se.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
23/04/2025 18:33
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 13:49
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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22/04/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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16/04/2025 17:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2025 12:57
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 10:45
Pedido de inclusão em pauta
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08/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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08/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE DE SOUSA PIMENTA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE DE SOUSA PIMENTA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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27/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:17
Não Concedida a Medida Liminar OTAVIO JOSE DE SOUSA PIMENTA - CPF: *56.***.*47-97 (PACIENTE).
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17/03/2025 16:19
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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17/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003507-11.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal PACIENTE: OTAVIO JOSE DE SOUSA PIMENTA COATOR: JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE (VECA) DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado em benefício de OTÁVIO JOSÉ DE SOUSA PIMENTA, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Serra/ES, sob a alegação de que o paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade.
Contudo, diante da necessidade de maiores elementos de convicção, requisite-se informações ao juízo acoimado de coator, com urgência.
Após o recebimento daquelas, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 11 de março de 2025 Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
11/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 14:24
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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11/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Relatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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