TJES - 5024248-70.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GENIVALDO CASTRO DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024248-70.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: GENIVALDO CASTRO DE ALMEIDA REU: DALIANE FERREIRA ANDRADE DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: NAHIANE OSORIO LOPES - ES38004 Advogado do(a) REU: DRIELLE CAROLINE DE CARVALHO ALVES - ES23593 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Diante da ausência de Defensor Público para defender o interesse do anotado autor do fato, foi-lhe constituído Advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado.
Assim, levando em consideração a complexidade do caso, a atuação que a causa demandou do(a) i.
Dativo(a), bem ainda a quantia apontada como limite para os Juizados da Fazenda Pública (Decreto Estadual nº 2821-R/2011), fixo os honorários nos seguintes termos: R$200,00 (duzentos reais) em favor do(a) DR.
NAHIANE OSÓRIO LOPES – OAB/ES 38.004 .
Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve o presente como oficio e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:04
Processo Reativado
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25/05/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025 para DALIANE FERREIRA ANDRADE DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*16-65 (REU), GENIVALDO CASTRO DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*56-03 (AUTOR) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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19/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DALIANE FERREIRA ANDRADE DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:43
Decorrido prazo de GENIVALDO CASTRO DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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16/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:28
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024248-70.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: GENIVALDO CASTRO DE ALMEIDA REU: DALIANE FERREIRA ANDRADE DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: NAHIANE OSORIO LOPES - ES38004 Advogado do(a) REU: DRIELLE CAROLINE DE CARVALHO ALVES - ES23593 SENTENÇA Vistos em inspeção Cuida-se de Queixa-Crime ajuizado para apurar o delito previsto no artigo 163, caput, do Código Penal Brasileiro, que teria sido praticados por DALIANE FERREIRA ANDRADE DE ALMEIDA contra a vítima GENIVALDO CASTRO DE OLIVEIRA .
Com o regular seguimento do feito, a vítima manifestou que não tem interesse no prosseguimento dos autos, conforme Termo de Audiência (ID 63870664).
Pois bem.
Diante dos termos do ENUNCIADO 99 do FONAJE1, tenho que o caso é de imediata finalização da demanda.
Desta feita, rendendo homenagens aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Criminais, julgo extinta a punibilidade de DALIANE FERREIRA ANDRADE DE ALMEIDA, quanto à imputação anotada neste feito.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 63870664) que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
DRIELLE CAROLINE DE CARVALHO ALVES - OAB/ES 23.593 em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Expeça-se a respectiva certidão de atuação.
Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se. 1ENUNCIADO 99 – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:42
Juntada de Informações
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05/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/02/2025 17:39
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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26/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
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24/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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24/02/2025 17:30
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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29/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:38
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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19/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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