TJES - 0015583-37.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015583-37.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: R6 AUTOMOVEIS LTDA, DEBORA BARRETO ALVES PEREIRA, RODRIGO ALVES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando o baixo valor constrito (R$ 384,06), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/03/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2012
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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