TJES - 0002882-64.2000.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PASCHOAL PASSAMAI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de POSTO MONTE CASTELO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0002882-64.2000.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: POSTO MONTE CASTELO LTDA, PASCHOAL PASSAMAI, JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI DESPACHO 1) Diante da informação de falecimento da parte executada PASCHOAL PASSAMAI, ocorrido no ano de 2017, conforme certidão de óbito de fl. 195, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 2 (dois) meses, ou até que haja a devida regularização do polo passivo, o que ocorrer primeiro, em atenção ao que prescreve o art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. 2) Ante o exposto no item anterior, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados às fl. 181-186. 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência dos itens 1 e 2; b) averiguar(em) a existência de inventário em trâmite ou que tenha tramitado no estado do óbito e/ou do último domicílio da pessoa falecida, por meio das consultas disponíveis ao público nos sites dos respectivos tribunais e de averiguação em cartórios extrajudiciais, comprovando a adoção dessa providência; e c) emendar(em) a inicial, comprovando quem exerce a função de inventariante do(s) espólio(s) da(s) pessoa(s) falecida(s), por meio da juntada das decisões de nomeação ou do(s) respectivo(s) termo(s), ou da(s) escritura(s) pública(s) de abertura de inventário extrajudicial, caso haja inventário em curso, com consequente juntada de certidão ou outro documento atual e idôneo que comprove o andamento do(s) inventário(s), qualificando devidamente referida(s) pessoa(s), ou, não sendo verificada a existência de inventário em curso ou caso já tenha havido partilha, incluir(em) os respectivos sucessores com direito sobre o(s) imóvel(is) objeto(s) da presente ação, com a devida qualificação, viabilizando a citação de todos. 4) Transcorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
11/03/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 15:11
Processo Inspecionado
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11/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 00:09
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:34
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:29
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 18/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2000
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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