TJES - 5039458-53.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 03:15
Decorrido prazo de RENZO COLA VIANNA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 5039458-53.2024.8.08.0048 AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: RENZO COLA VIANNA SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Renzo Cola Vianna.
A despeito da liminar concedida no id. 56849314, vejo que o autor requereu a desistência no id. 56957636.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, revogo a decisão de id. 56849314 e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Segue espelho do renajud comprovando a ausência de restrição sobre o veículo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
14/03/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:46
Processo Inspecionado
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26/02/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 19:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 00:46
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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02/01/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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26/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:00
Juntada de Petição de juntada de guia
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16/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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