TJES - 5000871-05.2024.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 28/07/2025 para ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (REQUERIDO) e VALDETE NICHIO - CPF: *74.***.*76-72 (REQUERENTE).
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000871-05.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDETE NICHIO Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 Nome: VALDETE NICHIO Endereço: rua Castelo Branco, 136, apartamento, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Endereço: Rua Funchal, 538, 16 andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência.
Consoante Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquivem-se os autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
28/07/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 23:27
Juntada de Informações
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16/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:25
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000871-05.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDETE NICHIO Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 Nome: VALDETE NICHIO Endereço: rua Castelo Branco, 136, apartamento, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Endereço: Travessa Humaita, 01, Quadra 02, Lote 01, Jaua, CAMAÇARI - BA - CEP: 42800-005 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Fracassada a tentativa de citação da Ré, ouça-se a parte Autora, em 10 (dez) dias.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
11/06/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000871-05.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDETE NICHIO REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marilândia - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº65106223.
MARILÂNDIA-ES, 17 de março de 2025.
LEO PIMENTEL ORLANDI Diretor de Secretaria -
17/03/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 14:17
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 14:17
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 12:04
Audiência Una cancelada para 17/03/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
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17/03/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:28
Processo Inspecionado
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17/03/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:02
Processo Inspecionado
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17/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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08/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:07
Audiência Una designada para 17/03/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
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07/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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