TJES - 0000079-39.2021.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 15:00, Alfredo Chaves - Vara Única.
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ELIZELMA ALBANI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000079-39.2021.8.08.0003 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES Advogados do(a) AUTOR DO FATO: AMANDA SOARES MAGALHAES - ES20816, FILLIPE DA SILVA MARTINS - ES26883 DESPACHO 1-Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno audiência para o dia 19/05/2025, às 15h00min. 2-Intimem-se. 3-Diligencie-se com a urgência que o caso requer.
ALFREDO CHAVES-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
31/03/2025 12:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:15
Juntada de Mandado - Intimação
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28/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:05
Juntada de Mandado - Intimação
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28/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:31
Publicado Intimação eletrônica em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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21/03/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, Alfredo Chaves - Vara Única.
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18/03/2025 19:56
Processo Inspecionado
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18/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000079-39.2021.8.08.0003 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES Advogados do(a) AUTOR DO FATO: AMANDA SOARES MAGALHAES - ES20816, FILLIPE DA SILVA MARTINS - ES26883 D E C I S Ã O 1- Considerando que houve recebimento de denúncia (fl. 50) e que o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, INDEFIRO o pedido ID 43012173. 2- O réu foi denunciado pelos crimes previstos no arts. 331 e 163, III do CP.
Assim, a pretensão punitiva prescreve em 04 e 03 anos, respectivamente, conforme art. 109, V e VI do CP.
Considerando que o fato ocorreu em 17/01/21, que a denúncia foi recebida em 20/06/23 e que a redução do prazo prescricional pela idade se dá somente na data da sentença condenatória (art. 115 do CP), verifico que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Isto posto, INDEFIRO o pedido ID 43821897.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE PROPRIAMENTE DITA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - OCORRÊNCIA.
EM PRELIMINAR DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE UM DOS ACUSADOS, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1.
A prescrição, matéria de ordem pública, deve ser conhecida e declarada em qualquer fase do processo, sendo prejudicial ao exame de mérito da ação, tendo em vista que o Estado Juiz perde o poder dever de manifestar-se sobre os fatos, diante do decurso do tempo, conforme prevê o art. 61 do Código de Processo Penal. 2.
A prescrição propriamente dita leva em consideração a pena em abstrato mais grave que poderia ser imposta ao réu, uma vez que inexiste pena em concreto fixada na Sentença. 3.
Se entre o último marco interruptivo da prescrição (data do recebimento da exordial acusatória) e a presente data já transcorreu prazo superior aquele previsto no art. 109, inc.
III, do Código Penal, para a pena máxima cominada em abstrato para o delito, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade propriamente dita.
MÉRITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO NÃO RECEPCIONADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A prescrição antecipada não recebe amparo legal, consistindo em inovação não recepcionada pela ordem jurídica brasileira, devendo a punibilidade ser extinta pela prescrição apenas nos casos expressos no Código Penal. 2.
A prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva viola os princípios do devido processo legal, presunção de inocência e ampla defesa. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10327150030739001 Itambacuri, Relator: Rubens Gabriel Soares, Data de Julgamento: 07/02/2023, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 08/02/2023) 3- Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/25, às 15 h. 4- Intimem-se. 5- Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação no sistema.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
14/03/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:45
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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14/03/2025 13:42
Juntada de Mandado - Intimação
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14/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:17
Juntada de Mandado - Intimação
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14/03/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, Alfredo Chaves - Vara Única.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 22:51
Proferida Decisão Saneadora
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20/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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21/06/2024 05:58
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:17
Audiência Preliminar realizada para 27/05/2024 14:45 Alfredo Chaves - Vara Única.
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28/05/2024 07:09
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:03
Decorrido prazo de FILLIPE DA SILVA MARTINS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:03
Decorrido prazo de AMANDA SOARES MAGALHAES em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:05
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE FIGUEIREDO VASQUES em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 14:16
Audiência Preliminar designada para 27/05/2024 14:45 Alfredo Chaves - Vara Única.
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05/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 10:48
Processo Inspecionado
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15/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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08/02/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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07/11/2023 03:15
Decorrido prazo de FILLIPE DA SILVA MARTINS em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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