TJES - 5001974-38.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR) e FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS - CPF: *93.***.*48-15 (REU).
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001974-38.2024.8.08.0069 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS SENTENÇA/MANDADO Trata-se de demanda de busca e apreensão.
Com a petição inicial vieram a procuração e demais documentos.
Decisão (ID 44956337) deferindo a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na exordial e determinando a citação da parte requerida.
Certificada a ausência de citação do réu, bem assim a não localização do bem (ID 48549729).
Petição (ID 63109102), na qual pugna o requerente seja homologado o acordo celebrado entre as partes (ID 63109954), importando na extinção do presente feito e do de nº 5001459-03.2024.8.08.0069, destacando-se, inclusive, já ter sido cumprido pelo requerido (ID 63550936). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os presentes autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, conforme petição (ID 63109954).
O instrumento de acordo celebrado está devidamente assinado pelos interessados, e por seus respectivos patronos, e contém disposições passíveis de serem homologadas pelo juízo.
Portanto, não se vislumbra óbice legal quanto à homologação, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado. À luz do exposto, resolvo o mérito da presente demanda para homologar a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Procedo a baixa na restrição do veículo objeto por meio do sistema RENAJUD, conforme se vê do dossiê consolidado que segue em anexo.
Por fim, determino o recolhimento/devolução com URGÊNCIA de eventual mandado porventura expedido e ainda pendente, sem/independente de cumprimento, acaso tenha sido remetido à central de mandados.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais despesas / custas processuais remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros, baixas e cautelas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
17/03/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 15:29
Homologada a Transação
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19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitações
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13/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:53
Expedição de Mandado - citação.
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18/06/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 17:56
Processo Inspecionado
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17/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:41
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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