TJES - 5010533-81.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5010533-81.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDAAdvogados do(a) AUTOR: KARLA RAMISA SIQUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP336974, MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - RN6530-B REU: A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDAAdvogado do(a) REU: ANA PAULA RONCETTI DE OLIVEIRA - ES24491 S E N T E N Ç A Vistos em inspeção Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 53892386, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Ressalto, todavia, que não cabe a suspensão do feito.
Isto porque a transação foi realizada ainda na fase de conhecimento, o que, diferentemente da execução, enseja apenas a homologação da avença e a extinção da referida fase.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
14/03/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 15:11
Homologada a Transação
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27/02/2025 15:11
Processo Inspecionado
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20/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos à execução
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11/10/2024 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 01:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/09/2024 16:33
Expedição de Mandado - citação.
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05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:34
Juntada de Mandado
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06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:12
Expedição de Mandado - citação.
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05/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 05:21
Decorrido prazo de KARLA RAMISA SIQUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/10/2023 01:54
Decorrido prazo de A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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23/09/2023 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2023 15:14
Expedição de carta postal - citação.
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18/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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