TJES - 0000066-29.2022.8.08.0060
1ª instância - Vara Unica - Atilio Vivacqua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (EXEQUENTE), L. M. CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 09.108.306/0001-
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11/02/2025 13:44
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000066-29.2022.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: L.
M.
CONSTRUTORA LTDA - EPP, MOYSES FREITAS CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de L.
M.
CONSTRUTORA LTDA - EPP e MOYSES FREITAS CARVALHO, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta no ID 34832603, informação que as partes se compuseram em acordo, estabelecendo o valor do débito.
O qual se deu por quitado conforme informado pelo exequente em ID 38665340. É o breve relatório.
Decido. À luz do artigo 924, II, CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...
II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 34832603 para que produza seus efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação ID 38665340, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se os bloqueios realizados nos autos.
Compete ao pagamento das custas processuais remanescente, bem como os honorários advocatícios conforme entabulado no acordo de ID 34832603.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:23
Processo Inspecionado
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07/02/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
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11/02/2023 03:25
Decorrido prazo de L.M. CONSTRUTORA LTDA EPP em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:25
Decorrido prazo de MOYSES FREITAS CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 17:05
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2022 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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