TJES - 5000115-97.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5000115-97.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO JOSE DA PENHA JUNIOR EXECUTADO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO GUIO FRANZOTTI - ES7540 Advogados do(a) EXECUTADO: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO Solicito ao Cartório a intimação da executada acerca dos extratos em anexo, oriundos do sistema SISBAJUD, na esteira dos §§2° e 3° do art. 854 do CPC para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente quaisquer das alegações lá previstas.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 6 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
12/06/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 11:31
Processo Inspecionado
-
06/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:47
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GARANTIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
15/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5000115-97.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO JOSE DA PENHA JUNIOR EXECUTADO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO GUIO FRANZOTTI - ES7540 DECISÃO Em análise dos autos verifico objetos distintos no pedido de cumprimento de sentença declinado na inicial, quais sejam: (i) cumprimento de sentença movido por Ivo José da Penha Júnior, em face de Imobiliária Garantia Ltda (CNPJ 27.***.***/0001-39), veiculando crise de satisfação na qual pleiteia o recebimento do coacto valor de R$7.347,06, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na primeira fase. (ii) cumprimento de sentença, movido por Ivo José da Penha Júnior em face de Imobiliária Garantia Ltda (CNPJ 27.***.***/0001-39), pleiteando o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 57174803, consistente na adjudicação do lote n.º 01, localizado no loteamento Village do Sol - Setor Recanto.
Assim, determino a intimação da executada, pela via eletrônica, para realizar o pagamento da quantia indicada no item (i), com as advertências do art. 523, §1° do CPC.
Transcorrido esse in albis, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto às instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos, momento em que deliberarei quanto ao cumprimento de sentença vertido no item (ii).
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
11/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/02/2025 14:34
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:24
Declarada incompetência
-
13/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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