TJES - 5001613-10.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de E & S PRODUTOS OTICOS E PRESENTES LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDMILSON CABALINI BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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26/03/2025 11:09
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001613-10.2024.8.08.0008 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: E & S PRODUTOS OTICOS E PRESENTES LTDA, EDMILSON CABALINI BARBOSA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO (SICOOB CONEXÃO) em face de E & S PRODUTOS ÓTICOS E PRESENTES LTDA e EDMILSON CABALINI BARBOSA.
Decisão de id. 47557937 indeferindo o pedido de tutela de urgência.
Manifestação das partes nos ids. 53415461 e 53439783 informando que transigiram para pôr a lide.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que as partes transigiram acordo pondo fim à lide, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes constantes da manifestação de ID. 53415461, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Considerando ainda que a parte pugnou pela suspensão do feito até 15/05/2027 para possibilitar o cumprimento do acordo pactuado, a presente execução será declarada extinta, nos termos do art. 924, II do CPC, quando houver manifestação das partes informando o cumprimento integral do acordo, pelo que SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo.
Tudo cumprido, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE provisoriamente para aguardar o cumprimento da obrigação os autos.
Custas satisfeitas até esta data.
P.R.I.-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 19:41
Processo Inspecionado
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18/02/2025 19:41
Homologada a Transação
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27/10/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 00:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:38
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:42
Expedição de Mandado - citação.
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27/08/2024 16:42
Expedição de Mandado - citação.
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18/08/2024 14:29
Processo Inspecionado
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18/08/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 13:27
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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