TJES - 5001237-83.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001237-83.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CIPRIANI LOPES EXECUTADO: DEBORA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DESPACHO Em atenção ao petitório retro, faculto a participação das partes na sessão de conciliação na modalidade virtual, pela plataforma Zoom: Entrar Zoom Reunião https://zoom.us/j/*51.***.*11-96?pwd=8rhtArDvqltiwSQHChuH2YTZKn5hbN.1 ID da reunião: 951 9251 1396 Senha: 19rH7E Intimem-se todos com urgência.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 de maio de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001237-83.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CIPRIANI LOPES EXECUTADO: DEBORA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DESPACHO Destarte, não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consectariamente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes, portanto, postergo a análise dos pleitos formulados pela executada para após a sessão de conciliação, prestigiando neste momento a resolução amigável entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 22/05/2025 às 14:30 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15 de abril de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CIPRIANI LOPES em 02/04/2025 06:00.
-
03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001237-83.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CIPRIANI LOPES EXECUTADO: DEBORA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DESPACHO Considerando o interesse manifesto pelo credor na designação de audiência de conciliação, Intime-se a executada para, no prazo de 48h informar se possui interesse na marcação.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 de março de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
20/03/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001237-83.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO CIPRIANI LOPES EXECUTADO: DEBORA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DESPACHO Preambularmente, promovo a juntada do espelho junto ao Sisbajud, o qual demonstra que houve bloqueio integral da quantia cobrada neste módulo executivo.
No que tange ao petitório de ID 65048350, em respeito ao contraditório substancial (Arts. 9° e 10, ambos do CPC) e considerando as peculiaridades do presente caso: Intime-se o credor para, no prazo 48h (quarenta e oito horas) manifestação.
Superado tal prazo, com ou sem resposta, retornem os autos imediatamente conclusos.
Diligencie-se; CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17 de março de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
18/02/2025 15:12
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:14
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:21
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/04/2024 15:33
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/09/2023 13:17
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/09/2023 13:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 17:52
Julgado procedente o pedido de PAULO SERGIO CIPRIANI LOPES - CPF: *20.***.*99-92 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:56
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:11
Processo Inspecionado
-
14/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 09:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/11/2022 08:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/07/2022 17:56
Expedição de ofício.
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25/03/2022 13:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CIPRIANI LOPES em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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