TJES - 0010720-19.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0010720-19.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARCERIA ADMINISTRACAO DE BENS IMOBILIARIOS LTDAAdvogados do(a) EXEQUENTE: CELSO JOSE DE CARVALHO - ES18718, JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS - ES31208, WANDA GOMES LACERDA - ES24880 EXECUTADO: CLEUNICE XAVIER RODRIGUES D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Antes de mais nada, deve ser colacionada ao feito cópia da certidão atualizada do imóvel que se pretende adjudicar, sendo que o pleito, que se trata de verdadeiro pedido de cumprimento de sentença, deve vir instruído com o demonstrativo do importe devido. 2) Intime-se o credor, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, sanar as pendências em tela, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 3) Sanadas as irregularidades, intime-se a devedora, por seu patrono, e, na falta desse, pessoalmente, para ciência quanto ao pedido de cumprimento de sentença e para pagamento voluntário dos valores devidos em 15 (quinze) dias, prazo esse após o qual passará a correr aquele de que dispõe para, em querendo, apresentar impugnação. 4) A análise do pedido de adjudicação deve ser precedida de avaliação do bem que se pretende adjudicar, de modo que, em não se vislumbrando o pagamento voluntário do débito no prazo legalmente conferido a tal fim, voltem-me conclusos para análise da certidão de inteiro teor relativa à área a ser adjudicada, para que então sejam adotadas as providências que se fizerem pertinentes ao alcance do fim aqui pretendido pela parte Exequente. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
12/03/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:20
Processo Inspecionado
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06/11/2024 19:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024 para CLEUNICE XAVIER RODRIGUES - CPF: *51.***.*95-97 (EXECUTADO).
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31/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 03:10
Decorrido prazo de PARCERIA ADMINISTRACAO DE BENS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:55
Homologada a Transação
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06/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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