TJES - 5014067-96.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5014067-96.2024.8.08.0048 REQUERENTE: PICPAY SERVIÇOS S.A.
REQUERIDO: CARLOS DRUMMOND DA CONCEICAO JUNIOR DESPACHO Determino o cadastro da Defensoria Pública.
Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
16/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 15:39
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5014067-96.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PICPAY SERVIÇOS S.A.
REQUERIDO: CARLOS DRUMMOND DA CONCEICAO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Réplica à Contestação de ID 56275459 no prazo de 15 (quinze) dias.
SERRA-ES, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:19
Decorrido prazo de CARLOS DRUMMOND DA CONCEICAO JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:49
Juntada de Petição de habilitações
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13/11/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:07
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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10/09/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a PICPAY SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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03/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:48
Processo Inspecionado
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20/05/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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