TJES - 5000716-57.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:53
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000716-57.2025.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARISTELA DA PENHA SOUZA CUNHA INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELINE MARVILA E SILVA FARIA - ES37210 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID 76502489 Considerando o pedido formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos – observar a eventual existência de novos advogados e o enquadramento ou não ao disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil – CPC – para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, §1º), sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo (CPC, artigo 523, §1º e FONAJE, Enunciado 97).
Procedida a quitação – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo – , dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem que haja pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, quando deverá, se for o caso, atualizar o débito exequendo, procedendo-se, na sequência, à conclusão dos autos.
Intimem-se e diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 29 de agosto de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
29/08/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para MARISTELA DA PENHA SOUZA CUNHA - CPF: *74.***.*65-87 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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18/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:29
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARISTELA DA PENHA SOUZA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000716-57.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISTELA DA PENHA SOUZA CUNHA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELINE MARVILA E SILVA FARIA - ES37210 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 67819222 ANCHIETA-ES, 9 de maio de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 10:45
Julgado procedente o pedido de MARISTELA DA PENHA SOUZA CUNHA - CPF: *74.***.*65-87 (REQUERENTE).
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23/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:45, Anchieta - 1ª Vara.
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23/04/2025 13:18
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MARISTELA DA PENHA SOUZA CUNHA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:34
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anchieta, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do requerente E ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do requerido. para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências de ANCHIETA/ES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, situado na Rodovia do Sol, nº 2539, Ponta dos Castelhanos, Anchieta-ES, CEP: 29230-000 Telefone(s): (28) 3536-1124, E-mail: [email protected] Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO - JEC Data: 10/04/2025 Hora: 14:45 Ficando o advogado do autor responsável de avisar seu cliente para comparecimento o ato solene.
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO ID 64839840 De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Anchieta/ES.
Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023, em que exige a presença física do Juiz no Fórum da Sede Funcional, para realização de audiências e que o Magistrado da 1ª Vara responde por outras Comarcas e fará audiência utilizando a sala de audiências da 1ª Vara; Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 004/2023, que regulamenta a utilização das salas passivas no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, sendo que esta sala passiva funcionará na sala de audiências da 1ª Vara de Anchieta e, inexistindo meios tecnológicos necessários para a realização das audiências de conciliação no setor, as audiências de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis não poderão ser mais realizadas de forma virtual ou híbrida, tudo por ausência de equipamento e indisponibilidade da única sala de audiência da referida Unidade Judiciária que possui equipamentos para realização de atos virtuais.
Anchieta/ES, 12 de março de 2025.
Helen Christian Prates Diretor de Secretaria -
13/03/2025 12:08
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/03/2025 13:23
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:45, Anchieta - 1ª Vara.
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11/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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