TJES - 0036240-29.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0036240-29.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M.
MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EXECUTADO: ROMULO PATRICIO DE ARRUDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogados do(a) EXECUTADO: BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686, VITOR SEABRA SEIXAS PINTO - ES16056 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando patrimônio penhorável; evidenciar as buscas negativas que fez; ou, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil.
No silêncio, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, durante o qual fica suspenso, também, o curso do prazo prescricional, na forma do art. 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil; O curso do prazo da prescrição intercorrente voltará a correr se não houver manifestação do exequente após o decurso do prazo de 01 ano (art. 921, §4º do CPC), e não se obstará por meros requerimentos, mesmo que para a localização do patrimônio, diante da exaustão das diligências já realizadas por este Juízo.
Decorrido o prazo de 01 ano sem que tenha o exequente indicado a localização de bens penhoráveis, ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 921, §2º do Código de Processo Civil e nos moldes do Provimento nº. 26/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, sem baixa na distribuição.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
11/03/2025 12:58
Expedição de Informações.
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10/03/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
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27/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 13:34
Juntada de
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01/02/2023 11:04
Decorrido prazo de ROMULO PATRICIO DE ARRUDA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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