TJES - 5009943-16.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VITREO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:46
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5009943-16.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALDER COLARES VIEIRA, GLORIA MARIA RABELLO VIEIRA, CLAUDIA RABELO VIEIRA, RODRIGO RABELLO VIEIRA INTERESSADO: VITREO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogado do(a) INTERESSADO: THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogado do(a) INTERESSADO: THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogado do(a) INTERESSADO: THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogado do(a) INTERESSADO: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI - SP148842 DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, bem como deverá ser advertida a parte Executada, na oportunidade de sua intimação para atendimento ao item anterior, de que, consoante previsto no art. 525, do CPC, uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando, então, o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, cumpra-se o que determina o art. 523, §3º, do CPC, expedindo-se mandado para fins de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, intimando-se a parte executada para ciência das medidas eventualmente praticadas. 4) Ao cartório para que se atente ao pedido de expedição de certidão realizado com base no que estabelece o art. 517 do CPC. 5) Diligencie-se.
VITÓRIA, 03/09/2024.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
11/03/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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06/12/2024 13:41
Decorrido prazo de ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 12:02
Transitado em Julgado em 26/02/2024 para CLAUDIA RABELO VIEIRA - CPF: *85.***.*00-59 (AUTOR).
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14/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 03:18
Decorrido prazo de VALDER COLARES VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:17
Decorrido prazo de GLORIA MARIA RABELLO VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:17
Decorrido prazo de VITREO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA RABELO VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO RABELLO VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:13
Decorrido prazo de THALITA LYZIS SILVA VIANA em 26/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de THALITA LYZIS SILVA VIANA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:04
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 02:23
Decorrido prazo de THALITA LYZIS SILVA VIANA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido de CLAUDIA RABELO VIEIRA - CPF: *85.***.*00-59 (AUTOR), GLORIA MARIA RABELLO VIEIRA - CPF: *49.***.*20-25 (AUTOR), RODRIGO RABELLO VIEIRA - CPF: *52.***.*25-04 (AUTOR) e VALDER COLARES VIEIRA - CPF: *14.***.*91-34 (AU
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13/04/2023 20:14
Decorrido prazo de VITREO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 08:44
Proferida Decisão Saneadora
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06/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:39
Decorrido prazo de VALDER COLARES VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:38
Decorrido prazo de CLAUDIA RABELO VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:38
Decorrido prazo de RODRIGO RABELLO VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:16
Decorrido prazo de GLORIA MARIA RABELLO VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:47
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 18:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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08/04/2022 18:13
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/04/2022 18:13
Processo Inspecionado
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07/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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