TJES - 0003601-22.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003601-22.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA, RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS, LEONARDO DA ROCHA PICHINHO, JEFFERSON ROSA SERAFIM INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 3ª Secretaria Inteligente, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Decisão constante no ID 69405080 que designa audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2025, Às 15h.
O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*75-28?pwd=zYVxdmeLNmgfP7hHVmZprFJvXLEOzt.1 ID da reunião: 878 1987 5928 Senha: 47834706 LINHARES-ES, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 11:38
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
17/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
22/05/2025 15:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
22/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
17/05/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
15/05/2025 02:10
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
15/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
14/05/2025 03:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003601-22.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA, RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS, LEONARDO DA ROCHA PICHINHO, JEFFERSON ROSA SERAFIM Advogado do(a) REU: REGINALDO GUIMARAES DOS SANTOS - ES36439 Advogados do(a) REU: ALINE GOMES BARBOSA - ES36617, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860 Advogado do(a) REU: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Decisão constante no ID 67722868 que designa audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2025, às 15h.
O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Tópico: 0003601-22.2023.8.08.0030 Horário: 21 mai. 2025 03:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*14.***.*63-42?pwd=Z37wksYnImB2r72Vy3rW5J1GN0BSb1.1 ID da reunião: 814 5516 3842 Senha: 74742794 LINHARES-ES, 7 de maio de 2025.
Chefe de Secretaria -
08/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:02
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/05/2025 09:02
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
-
07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
04/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI N. 0003601-22.2023.8.08.0030 REU: DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA, RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS, LEONARDO DA ROCHA PICHINHO, JEFFERSON ROSA SERAFIM DECISÃO/MANDADO 1.
Inicialmente, designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 21/05/2025, às 15h. 2.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 1ª VARA CRIMINAL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*14.***.*63-42?pwd=Z37wksYnImB2r72Vy3rW5J1GN0BSb1.1 ID da reunião: 814 5516 3842 - Senha: 74742794 3.
Intime-se o Ministério Público e os d. advogados, Dr.
ANTONIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, OAB/ES n. 11.860, Dr.
GUILHERME PAULO SILVA, OAB/ES n. 35.950, e Dra.
ALINE GOMES BARBOSA, OAB/ES n. 36.617 (constituídos pelo réu DENILSON DA ENCARNAÇÃO DE OLIVEIRA e LEONARDO ROCHA PICHINHO nos ID’s 37155799 e 52592363), e Dr.
REGINALDO GUIMARÃES DOS SANTOS, OAB/ES n. 36.439 (nomeado Defensor Dativo dos réus JEFFERSON ROSA SERAFIM e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS, no ID 44555383), 4.
Requisite-se a apresentação dos réus JEFFERSON ROSA SERAFIM e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS, por videoconferência. 5.
Intime-se os acusados DENILSON DA ENCARNAÇÃO DE OLIVEIRA e LEONARDO ROCHA PICHINHO, facultando-lhes a participação por videoconferência. 6.
Intimem-se a testemunha EULLER PICOLI ZANNI e a vítima ROGÉRIO AZEREDO BANDEIRA, nos endereços e pelos telefones de contato constantes no Boletim de Ocorrência de páginas 10, 11 e 20 do ID 34524097, facultando-lhes a participação por videoconferência. 7.
Outrossim, em análise ao requerimento de revogação da prisão dos acusados DENILSON DA ENCARNAÇÃO OLIVEIRA e LEONARDO DA ROCHA PICHINHO, formulado pela d.
Defesa na audiência de instrução de ID 67221909, e considerando a manifestação do Ministério Público acostada no ID 67693769, diante das peculiaridades do caso, verifico que, neste momento da persecução penal, a prisão preventiva dos referidos acusados não se revela mais necessária, uma vez que existem medidas cautelares menos gravosas que se mostram suficientemente adequadas.
Sendo assim, e sem maiores delongas, DEFIRO o requerimento defensivo e REVOGO a prisão preventiva dos réus DENILSON DA ENCARNAÇÃO OLIVEIRA e LEONARDO DA ROCHA PICHINHO, e com fulcro no art. 319 do CPP, decreto em seus desfavores as seguintes medidas cautelares: I) obrigação de manter o endereço atualizado; II) proibição de mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo da 1ª Vara Criminal de Linhares/ES; III) obrigação de comparecer em Juízo em todos os atos para os quais for intimado e/ou notificado; IV) proibição de se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia autorização do Juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares/ES; V) proibição de aproximação e contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima ROGÉRIO AZEREDO BANDEIRA, bem como de seus familiares, e as demais testemunhas deste processo, devendo manter distância mínima de 500m (quinhentos metros). 8.
Expeçam-se Alvarás de Soltura em favor dos acusados DENILSON DA ENCARNAÇÃO OLIVEIRA e LEONARDO DA ROCHA PICHINHO, para que sejam colocados em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos, fazendo constar as medidas cautelares acima fixadas. 9.
Em sentido contrário, em análise ao requerimento de revogação da prisão preventiva dos acusados JEFFERSON ROSA SERAFIM e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS, também formulado pela defesa técnica na audiência de instrução de ID 67221909, observo que a sua prisão em flagrante dos acuados foi convertida em prisão preventiva às fls. 121/124 do ID 34524663, como medida de garantia da ordem pública, para assegurar a instrução processual e para garantir a aplicação da lei penal, sendo que, em tal provimento judicial, à gravidade concreta do crime supostamente praticado e ao risco concreto de reiteração delitiva.
Para além disso, verifico que o decreto prisional fora reavaliado e mantido nos ID’s 35582365, 38962679, 4555383, 47863166 e 65657154, de modo que, desde então, não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório capaz de alterar os fundamentos de tais Decisões.
Ademais, conforme acostado aos autos (fls. 85/86 do ID 34524663), os acusados: a) JEFFERSON ROSA SERAFIM possui condenação na Ação Penal n. 0001350-12.2016.8.08.0051, pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, bem como figurou no polo passivo do Termo Circunstanciado n. 0001321-46.2018.8.08.0065, pela suposta prática do delito de lesão corporal leve, e responde a Ação Penal n. 0003331-03.2020.8.08.0030, sob imputação dos crimes previstos no art. 329 e 331, ambos do Código Penal; b) RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS possui condenação na Ação Penal n. 0000488-94.2022.8.08.0030, pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/06, transitada em julgado na data de 26/06/2022, bem como respondeu ao Processo de Apuração de Ato Infracional n. 0009321-92.2008.8.08.0030 e ao Expediente de Medidas Protetivas de Urgência n. 0007653-32.2021.8.08.0030.
Assim sendo, as circunstâncias acima delineadas consubstanciam a manutenção do decreto prisional para os referidos acusados, notadamente diante do risco concreto de reiteração criminosa.
Nota-se, portanto, que, ao contrário do alegado pela d.
Defesa, não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório, sendo certo que não há que se falar em substituição por outras medidas cautelares, até mesmo porque, conforme concretamente fundamentado, a liberdade dos réus coloca em risco a ordem pública, a instrução processual e a eventual aplicação da lei penal.
Posto isso, ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, incisos I e II, todos do CPP, INDEFIRO o requerimento formulado pela d.
Defesa e MANTENHO a prisão preventiva dos réus JEFFERSON PEREIRA SERAFIM e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS. 10.
Laudo de Exame de Lesões Corporais e Boletim de Atendimento Médico da Vítima nos ID’s 36541479 e 47328773. 11.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Wesley Sandro Campana dos Santos Juiz de Direito -
25/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:01
Mantida a prisão preventida de JEFFERSON ROSA SERAFIM - CPF: *85.***.*89-55 (REU) e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*83-44 (REU)
-
25/04/2025 15:01
Revogada a Prisão
-
25/04/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
24/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 14:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
16/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:02
Processo Inspecionado
-
07/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
02/04/2025 08:26
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/04/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
26/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
26/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
25/03/2025 13:31
Mantida a prisão preventida de DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*88-60 (REU), LEONARDO DA ROCHA PICHINHO - CPF: *75.***.*48-28 (REU), JEFFERSON ROSA SERAFIM - CPF: *85.***.*89-55 (REU) e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*83-44 (RE
-
25/03/2025 13:31
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 10:27
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003601-22.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA, RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS, LEONARDO DA ROCHA PICHINHO, JEFFERSON ROSA SERAFIM INTIMAÇÃO ELETRÔNICA a) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Decisão constante no ID 48955567 que designa audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2025, às 14h.
O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Tópico: AUTOS 0003601-22.2023 - AUD 15/04/2025 às 14:00 Horário: 15 abr. 2025 02:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*99.***.*36-38?pwd=Tgtr8oHvSC11yXRIbcfhXDaR4SI6qh.1 ID da reunião: 899 6843 6438 Senha: 32918577 b) bem como para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação e o endereço da testemunha LUIZ HENRIQUE, arrolada nas respostas à acusação de ID’s 39276565 e 47265837, cientes que, em caso de inércia, este Juízo interpretará que a testemunha comparecerá independentemente de intimação.
LINHARES-ES, 17 de março de 2025.
CYRO JOSÉ VIVACQUA Chefe de Secretaria -
17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de requerimento - extinção das obrigações
-
17/03/2025 12:00
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 12:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 12:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 11:59
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/03/2025 11:59
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/04/2025 14:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 04:18
Decorrido prazo de REGINALDO GUIMARAES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:38
Mantida a prisão preventida de DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*88-60 (REU), JEFFERSON ROSA SERAFIM - CPF: *85.***.*89-55 (REU), LEONARDO DA ROCHA PICHINHO - CPF: *75.***.*48-28 (REU) e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*83-44 (RE
-
01/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:16
Nomeado defensor dativo
-
22/07/2024 14:16
Mantida a prisão preventida de DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*88-60 (REU), JEFFERSON ROSA SERAFIM - CPF: *85.***.*89-55 (REU), LEONARDO DA ROCHA PICHINHO - CPF: *75.***.*48-28 (REU) e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*83-44 (RE
-
22/07/2024 14:16
Processo Inspecionado
-
07/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 11:35
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/03/2024 14:58
Processo Inspecionado
-
05/03/2024 14:58
Mantida a prisão preventida de DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*88-60 (REU), JEFFERSON ROSA SERAFIM - CPF: *85.***.*89-55 (REU), LEONARDO DA ROCHA PICHINHO - CPF: *75.***.*48-28 (REU) e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*83-44 (RE
-
05/03/2024 06:06
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA PICHINHO em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de habilitações
-
02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:44
Juntada de Laudo Pericial
-
16/01/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
-
18/12/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
-
18/12/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
-
18/12/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
-
15/12/2023 15:24
Mantida a prisão preventida de DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*88-60 (REU), JEFFERSON ROSA SERAFIM (REU), LEONARDO DA ROCHA PICHINHO (REU) e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*83-44 (REU)
-
15/12/2023 15:24
Recebida a denúncia contra DENILSON DA ENCARNACAO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*88-60 (REU), JEFFERSON ROSA SERAFIM (REU), LEONARDO DA ROCHA PICHINHO (REU) e RAFAEL LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*83-44 (REU)
-
06/12/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
27/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011469-56.2024.8.08.0021
Sthefany de Oliveira Ribeiro
Gabriel Lucas Ferreira
Advogado: Ana Vitoria Conde Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 23:45
Processo nº 5035209-59.2024.8.08.0048
Edneia Franco Lopes
Norival Miranda Lopes
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:29
Processo nº 5008511-68.2022.8.08.0021
Tape Express Comercio de Plasticos LTDA
Guarapa Distribuidora de Produtos em Ger...
Advogado: Claudio Alexander Salgado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2022 17:46
Processo nº 5012188-45.2023.8.08.0030
Janaicla Sales Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Valeria Gaurink Dias Fundao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2023 14:27
Processo nº 5041329-93.2024.8.08.0024
Izabel Cristina Careri Muller
Miguel de Souza Muller
Advogado: Karina de Araujo Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:28