TJES - 5002551-02.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 04:11
Decorrido prazo de PIGATE & PEREIRA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:25
Decorrido prazo de PIGATE & PEREIRA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 00:03
Publicado Despacho - Mandado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 Número do Processo: 5002551-02.2025.8.08.0030 AUTOR: PIGATE & PEREIRA LTDA REQUERIDO(A): Nome: FRANCISCO SANTOS OLIVEIRA Endereço: Avenida Augrajane Manoel de Alencar, 1574, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 DESPACHO / MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o título executivo extrajudicial a fim de ser carimbado pela secretaria deste juízo (Enunciado 126 do Fonaje).
Sanada a determinação acima: CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $1,804.12, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. d) INTIMAR O EXECUTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, a contar da data do recebimento da citação, desde que garantido o Juízo na forma do Enunciado n° 117 do Fonaje. e) Cientifique-se a parte executada pessoa física que em caso de hipossuficiência financeira poderá pleitear pela nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses.
Advertindo-a que eventual patrocínio por defensor dativo não dispensa a apresentação de garantia para oferecimento dos embargos à execução. f) Apresentado embargos à execução, sendo estes tempestivos e estando devidamente garantida a execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, após venham os autos conclusos.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030118573629500000057120102 1 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030118573676400000057120104 2 Contrato Social Documento de comprovação 25030118573720200000057120105 3 Alteração Contratual Documento de comprovação 25030118573766400000057120457 4 CNPJ ALCOBAÇA Documento de comprovação 25030118573816600000057120458 6 Documento Pessoal Documento de Identificação 25030118573858300000057120459 (DOC 1) FICHA FRANSCISCO SANTOS OLIVEIRA Documento de comprovação 25030118573909700000057120461 (DOC 2) FRANSCISCO SANTOS OLIVEIRA Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25030118573958500000057120462 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030616041947100000057242299 LINHARES, 06/03/2025 JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2025 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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01/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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