TJES - 5007004-31.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:45
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:11
Publicado Decisão - Mandado em 17/03/2025.
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14/03/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5007004-31.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: EDUARDO ANDRIAO EXECUTADO: JEFFERSON VIEIRA DECISÃO/MANDADO De antemão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e atualize-se a classe processual no sistema, acaso ainda não tenha sido feito.
Determino, nos termos do caput do art. 523 do CPC/15, a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (§ 1º do art. 523 do CPC/15).
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Diligencie-se, servindo-se a presente de mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41277845 Petição Inicial Petição Inicial 24041216163910300000039368725 41279161 Contestação 2 Documento de comprovação 24041216163929700000039368741 41279162 Petição inicial 2 Documento de comprovação 24041216163953100000039368742 41279163 CGJ-ES - ATM - Atualização de Débito Documento de comprovação 24041216163977500000039368743 41279165 Contestação 1 Documento de Identificação 24041216163995600000039368745 41279166 PJES - Consulta Processos de 1º e 2º Grau - Comprovação de Trânsito em Julgado Documento de comprovação 24041216164020100000039368746 41279169 Petição inicial 1 Documento de comprovação 24041216164049300000039368749 41279170 Procuração e documentos pessoais Documento de comprovação 24041216164079600000039368750 41279174 Sentença Documento de comprovação 24041216164106500000039368754 41279177 Procuração e declaração de hipossuficiencia - Jefferson Documento de comprovação 24041216164133200000039370107 42783394 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051613141570700000040777622 45040015 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061815354925500000042890965 45095775 Decisão Decisão 24062716484955200000042942745 63142003 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021315082990200000056100096 63142010 01 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021315083101600000056100102 63142024 COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PATROCINIO À ANTIGA ADVOGADA Documento de comprovação 25021315083163000000056100466 63662074 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022108245925200000056567255 Nome: JEFFERSON VIEIRA Endereço: Rua Augusto Bergami, 13, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-340 -
13/03/2025 10:21
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 10:20
Juntada de Comunicação via central de mandados
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11/03/2025 19:13
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 15:35
Processo Inspecionado
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16/05/2024 19:21
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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