TJES - 0005493-68.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005493-68.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REQUERIDO: LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito por desistência defiro o pedido retro da parte autora razão pela qual foi procedida a baixa da restrição incluída no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 2.Nada mais havendo, arquive-se. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/07/2025 10:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 09/07/2025 para LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *87.***.*16-55 (REQUERIDO) e OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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10/07/2025 11:14
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:29
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005493-68.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REQUERIDO: LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 63702754), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
10/06/2025 09:47
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 06:18
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:46
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005493-68.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REQUERIDO: LUCIANA RIBEIRO DE ALMEIDA DECISÃO Vistos em inspeção.
Indefiro o pedido retro da parte exequente visto que dissociado da realidade fática dos autos não sendo cabível no caso em comento a suspensão do feito, visto que, até o momento, sequer houve a citação da parte executada.
No mais, proceda-se nos termos da decisão de ID 53580263.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/02/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 15:13
Processo Inspecionado
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10/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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03/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:18
Decretada a indisponibilidade de bens
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23/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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09/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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20/03/2024 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 06:35
Processo Inspecionado
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04/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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