TJES - 0001176-89.2003.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0001176-89.2003.8.08.0008 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DEJANIRA ALVES BATISTA DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência das respostas obtidas via INFOJUD, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo quaisquer bens penhoráveis e se mantendo silente a parte exequente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá o Sr.
Chefe de Cartório certificar o cumprimento de todas as determinações contidas nesta decisão Intime-se a parte exequente desta decisão, por seu douto advogado.
Oportunamente, façam-me os autos conclusos.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
14/03/2025 09:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/12/2024 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:00
Processo Inspecionado
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19/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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