TJES - 0009331-12.2009.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:35
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
-
14/03/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0009331-12.2009.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUANA INTERESSADO: ELIAS DE ANGELI Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE GERALDO NUNES FILHO - ES12739 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelos sistemas SisbaJud e Renajud, cujas respostas negativas às ordens seguem em anexo.
Assim determino: Expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Efetuada a penhora/avaliação, sendo ou não opostos embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos concluso para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação/Mandado.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051316374096400000041010145 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUANA Endereço: Avenida Champagnat, 689, - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 Nome: ELIAS DE ANGELI Endereço: Avenida Champagnat 689, loja 008, ED.
ARUANÃ, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-908 -
12/03/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 00:22
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/03/2025 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2009
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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