TJES - 5001811-52.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
12/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Autos: 5001811-52.2021.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês 03 (março) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:05 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: da requerente ROSILDA RODRIGUES PEREIRA, acompanhada de seu advogado Dr.
PAULO PIRES DA FONSECA, OAB ES5752, E-mail: [email protected]; e da requerida VALDILENE RIBEIRO ALVES acompanhada de sua advogada Dra.
SUELEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES, OAB ES23754.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Ato contínuo, procedeu-se a oitiva de 1 (uma) testemunha arrolada pela parte autora e 1 (uma) testemunha arrolada pela parte ré.
Inquirição de testemunhas da parte autora Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA, às 14h07min: ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº *88.***.*39-15, residente e domiciliado à Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nº 885, apto. 101, Centro, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Inquirição de testemunhas da parte Ré Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha SOLANGE RODRIGUES PEREIRA, às 14h21min: SOLANGE RODRIGUES PEREIRA, brasileira, solteira, gerente de loja, portadora da C.I. nº 3171478 SSP ES, residente na Rua Minas Gerais, nº 664, Centro, Rio Branco/AC.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, tendo em vista ter tido um relacionamento afetivo com a requerente.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Finda a instrução, dê-se vista às partes para alegações finais escritas, no prazo sucessivo, nos termos do art. 364, § 2º do CPC.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] PAULO PIRES DA FONSECA Advogado da parte Autora [registro audiovisual] ROSILDA RODRIGUES PEREIRA Autor [registro audiovisual] VALDILENE RIBEIRO ALVES Ré [registro audiovisual] SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES Advogado da parte Ré [registro audiovisual] SOLANGE RODRIGUES PEREIRA Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA Testemunha da parte Autora O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1Qt6BNl92fIKggOg0UjlCP4Wu43AYqe_6?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente, clique com o botão direito do mouse sobre o endereço e selecione “Abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador.) -
09/04/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
07/04/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Autos: 5001811-52.2021.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês 03 (março) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:05 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: da requerente ROSILDA RODRIGUES PEREIRA, acompanhada de seu advogado Dr.
PAULO PIRES DA FONSECA, OAB ES5752, E-mail: [email protected]; e da requerida VALDILENE RIBEIRO ALVES acompanhada de sua advogada Dra.
SUELEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES, OAB ES23754.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Ato contínuo, procedeu-se a oitiva de 1 (uma) testemunha arrolada pela parte autora e 1 (uma) testemunha arrolada pela parte ré.
Inquirição de testemunhas da parte autora Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA, às 14h07min: ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº *88.***.*39-15, residente e domiciliado à Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nº 885, apto. 101, Centro, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Inquirição de testemunhas da parte Ré Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha SOLANGE RODRIGUES PEREIRA, às 14h21min: SOLANGE RODRIGUES PEREIRA, brasileira, solteira, gerente de loja, portadora da C.I. nº 3171478 SSP ES, residente na Rua Minas Gerais, nº 664, Centro, Rio Branco/AC.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, tendo em vista ter tido um relacionamento afetivo com a requerente.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Finda a instrução, dê-se vista às partes para alegações finais escritas, no prazo sucessivo, nos termos do art. 364, § 2º do CPC.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] PAULO PIRES DA FONSECA Advogado da parte Autora [registro audiovisual] ROSILDA RODRIGUES PEREIRA Autor [registro audiovisual] VALDILENE RIBEIRO ALVES Ré [registro audiovisual] SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES Advogado da parte Ré [registro audiovisual] SOLANGE RODRIGUES PEREIRA Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA Testemunha da parte Autora O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1Qt6BNl92fIKggOg0UjlCP4Wu43AYqe_6?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente, clique com o botão direito do mouse sobre o endereço e selecione “Abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador.) -
28/03/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/03/2025 16:20
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de VALDILENE RIBEIRO ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Autos: 5001811-52.2021.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês 11 (novembro) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 10:07 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: da requerente ROSILDA RODRIGUES PEREIRA, acompanhada de seu advogado Dr.
PAULO PIRES DA FONSECA, OAB ES 5752; e da requerida VALDILENE RIBEIRO ALVES acompanhada de sua advogada Dra.
SUELEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES, OAB ES23754.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Ato contínuo, procedeu-se a oitiva de 4 (quatro) testemunhas arroladas pela parte autora e 2 (duas) testemunhas arroladas pela parte ré, tendo dispensado a testemunha LORROHAMA ROSA PEREIRA.
Inquirição de testemunhas da parte autora Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha EDGAR RODRIGUES, às 10h11min: EDGAR RODRIGUES, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº *05.***.*56-91, residente e domiciliado à Rua Adelino Coimbra, nº 105, Centro, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, considerando a contradita apresentada pela parte ré de que a testemunha é amiga íntima da requerente.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha GILBERTO BRUNCK DE MORAES, às 10h26min: GILBERTO BRUNCK DE MORAES, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº *59.***.*35-00, residente e domiciliado à Rua Jackson Barbosa, nº 41, Bairro Campo Novo, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ANAMARIA CORREA DA SILVA, às 10h37min: ANAMARIA CORREA DA SILVA, brasileira, divorciada, técnica de enfermagem, inscrita no CPF/MF sob o nº *31.***.*88-75, residente e domiciliada à Rua Teresa Scheffer Pereira, nº 239, Bairro Irmãos Fernandes, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal em razão da contradita apresentada pela parte ré, a qual foi aceita pela magistrada, tendo em vista as fotos carreadas nos autos, as quais demonstram a existência de amizade intima entre a testemunha e a autora.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ROSÂNGELA DE OLIVEIRA PROFETA, às 10h53min: ROSÂNGELA DE OLIVEIRA PROFETA, brasileira, divorciada, funcionária pública, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.822.277- 07, residente e domiciliada em Vila Pavão/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Inquirição de testemunhas da parte Ré Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha EDU GONÇALVES PEREIRA, às 11h04min: EDU GONÇALVES PEREIRA, brasileiro, viúvo, vendedor, inscrito no CPF nº *70.***.*86-71, residente na Rua Amilton Rosa Pereira, nº 264, Nova Barra, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha JOSÉ MARIA GOMES, às 11h19min: JOSÉ MARIA GOMES, brasileiro, casado, aposentado, portador da C.I. nº MG-2.317.179, residente na Rua Ver.
Alacir Costa, 156, Centro, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Considerando o pedido formulado pelas partes (registro audiovisual) no sentido de que as testemunhas Antônio José Moreira e Solange Rodrigues sejam ouvidas em outro ato, e diante das justificativas apresentadas, qual seja, impossibilidade de comparecimento em razão da doença da esposa do primeiro e também por motivo de doença da segunda DEFIRO O PLEITO, designo o dia 27/03/2025, às 14h para oitiva das referidas testemunhas.
Saem os presentes intimados da nova data, bem como, advertidos de que incumbe ao advogados das partes assegurar a presença das testemunhas independente de intimação, conforme art. 455 do CPC.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] PAULO PIRES DA FONSECA Advogado da parte Autora [registro audiovisual] ROSILDA RODRIGUES PEREIRA Autor [registro audiovisual] VALDILENE RIBEIRO ALVES Ré [registro audiovisual] SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES Advogado da parte Ré [registro audiovisual] EDGAR RODRIGUES Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] GILBERTO BRUNCK DE MORAES Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] ANAMARIA CORREA DA SILVA Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] ROSÂNGELA DE OLIVEIRA PROFETA Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] EDU GONÇALVES PEREIRA Testemunha da parte Ré [registro audiovisual] JOSÉ MARIA GOMES Testemunha da parte Ré O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1YYzHHBSbyhO0u64-3uy8gR3Mvw18Txh6?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente: clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copiar o endereço e colar na barra do navegador) -
02/03/2025 22:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2025 22:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/12/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
28/11/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
28/11/2024 11:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:30
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/11/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/11/2024 09:40 Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
13/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:58
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:52
Juntada de Petição de indicação de prova
-
18/10/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:40
Juntada de Petição de indicação de prova
-
11/05/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 14:04
Processo Inspecionado
-
08/05/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 19:37
Decorrido prazo de ROSILDA RODRIGUES PEREIRA em 28/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:57
Decorrido prazo de ROSILDA RODRIGUES PEREIRA em 24/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/06/2022 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROSILDA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *05.***.*77-94 (REQUERENTE)
-
12/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000866-51.2021.8.08.0045
Banco Rci Brasil S.A
Lauriano Andrade da Silva
Advogado: Arthur Camuzzi Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2021 17:58
Processo nº 5000936-50.2025.8.08.0038
Banestes Seguros SA
Djavan Carrico
Advogado: Tayssa Bastos Garschagen Fanni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2025 13:00
Processo nº 5000724-79.2023.8.08.0044
Maria Dineusa Lamburghini Sipioni
Estado do Espirito Santo
Advogado: Monique Neves dos Santos Helker
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2023 10:23
Processo nº 5002480-19.2024.8.08.0035
Solange de Almeida Nascimento
Marilene de Fatima Rodrigues Lourenco
Advogado: Jose Guilherme Machado de Victa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2024 14:06
Processo nº 5035554-25.2024.8.08.0048
Fabio Fassarella Tristao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Allysson Carlos Pereira Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2024 15:34