TJES - 5003057-60.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:32
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:35
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003057-60.2022.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: GELIO DA SILVA ALVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
MARATAÍZES, 22 de agosto de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
22/08/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5003057-60.2022.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: GELIO DA SILVA ALVES D E C I S Ã O 1.
Conforme noticiado no petitório de ID 54158674, fora realizado acordo entre as partes para a quitação do débito, tendo a primeira parcela sido paga em 30/10/2024 e a última prevista para pagamento em 29/07/2025.
Diante do exposto, defiro o petitório retro, com o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo firmado, haja vista o que dispõe o CPC, art. 922, in verbis: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 2.
Em caso de comunicação de descumprimento, prossiga-se com a execução, intimando-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e suas pretensões executivas. 3.
Procedo à baixa nas restrições existentes (ID 41870247 e 51461801), conforme pleiteado nos ID's 54158674 e 55308192. 4.
Considerando, porém, que os valores bloqueados (ID 51461801) já foram transferidos para conta judicial, expeça-se alvará em favor do requerido. 5.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito e, após, conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 10:41
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 10:38
Juntada de Alvará
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12/02/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/12/2024 13:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de GELIO DA SILVA ALVES em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:10
Expedição de Mandado - intimação.
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23/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 18:18
Processo Inspecionado
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11/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
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07/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 02:57
Decorrido prazo de GELIO DA SILVA ALVES em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:54
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:17
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2023 14:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 02:17
Decorrido prazo de GELIO DA SILVA ALVES em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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