TJES - 0041297-33.2011.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INTERPORT LOGISTICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:22
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0041297-33.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERPORT LOGISTICA LTDA, INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA REQUERIDO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO SAFRA S A, BANCO FIDIS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL, MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, BANCO VOLKSWAGEN S.A., BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ES7288 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Advogados do(a) REQUERIDO: DIOGO DE SOUZA MARTINS - ES7818, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA - SP165046 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO DE MATTOS GONCALVES - RJ87439 Advogados do(a) REQUERIDO: TIAGO LANNA DOBAL - ES12233, UDNO ZANDONADE - ES9141 Advogados do(a) REQUERIDO: DIOGO DE SOUZA MARTINS - ES7818, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL NUNES ROMERO - SP168016 Advogados do(a) REQUERIDO: CESAR AUGUSTO TERRA - PR17556, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO - PR16948 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO VARELLA CABRAL - ES5879, LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifico que esta demanda se encontrava extinta por sentença, com resolução de mérito (ID 20576218 – fl. 1.562), já transitada em julgado (ID 31708824).
Posteriormente, os autos foram conclusos a fim de que fosse lançado movimento taxonômico hábil a viabilizar o arquivamento do feito (ID 31710017).
Logo em seguida, as partes trouxeram termo de acordo, pelo qual a parte autora “desiste dos pedidos formulados nas ações revisional, cautelar e indenizatória autuadas sob o nº. 0041297-33.2011.8.08.0024, (…).”.
Concluindo, em razão do certificado pela serventia (ID 31710017), foi lançado o movimento respectivo, determinando-se o arquivamento do feito (ID 41960846).
Por fim, uma daquelas partes acordantes pediu que fosse apreciada a avença antes referida (ID 45990632).
Ocorre que, a despeito do pedido retro, vejo que a presente ação já se encontrava extinta e, no meu sentir, não havia o que a parte autora desistir nesta demanda, que, como dito, já havia sido julgada por sentença transitada em julgado.
Diante disso, deixo de homologar o acordo ID 31940020 nestes autos.
Cientifiquem-se os acordantes.
Após, nada sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas da Lei.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/03/2025 20:51
Expedição de Intimação - Diário.
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27/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de UDNO ZANDONADE em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCAS ZIGONI CAMPOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS CHAGAS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO VARELLA CABRAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de TIAGO LANNA DOBAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCIO DE MATTOS GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DIOGO DE SOUZA MARTINS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 23/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2024.
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02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 21:29
Expedição de intimação - diário.
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24/06/2024 14:23
Homologada a Transação
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24/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:51
Transitado em Julgado em 09/02/2022 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERIDO).
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18/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:36
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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14/08/2023 16:34
Realizado cálculo de custas
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11/07/2023 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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10/02/2023 07:20
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 11:03
Decorrido prazo de INTERPORT LOGISTICA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 13:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 09:55
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 09:17
Decorrido prazo de INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 08:28
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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