TJES - 5006931-86.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5006931-86.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIMARA FREITAS REQUERIDO: JOSE LUIZ FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: LORRANA WANDERLEY DO NASCIMENTO - ES24496 Requerente: SIMARA FREITAS, brasileira, solteira, arquiteta, CPF nº *78.***.*18-38, portadora da identidade nº 1187024 SSP-ES, residente e domiciliada na Avenida Presidente Florentino Avidos, nº 300, Bloco B, apto 801, Parque Moscoso – Vitória – ES, CEP: 29.018-190.
Requerido: JOSÉ LUIZ FEITAS, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº *49.***.*02-72, residente e domiciliada na Avenida Presidente Florentino Avidos, nº 300, Bloco B, apto 801, Parque Moscoso – Vitória – ES, CEP: 29.018-190.
DECISÃO – TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA – MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de ação de curatela ajuizada por SIMARA FREITAS - CPF: *78.***.*18-38, em face de seu pai JOSE LUIZ FREITAS - CPF: *49.***.*02-72, sob o fundamento de que o requerido é portador de sequelas de Acidente Vascular Cerebral e Síndrome demencial (Doença de Alzheimer e Demência Vascular) (CID G 30.1; F01.1) e, assim, não possui capacidade de gerir a própria vida.
DOCUMENTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Procuração (ID 63882568); documento de identificação (ID 63882569); certidão de nascimento (ID 71349849); atestado de bons antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil do ES (ID 64883785) e laudo médico no sentido de que ela está apta ao exercício da curatela (ID 63882577).
DOCUMENTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: Documento de identificação (ID 63882571); certidão de casamento (ID 63882574); laudo médico atualizado, acerca de seu estado de saúde (ID’s 63882575 e ID 63882576) e certidão negativa de interdição (ID 71349848).
Ademais, a parte requerente anexou aos autos no ID 63882578 as declarações de anuência das filhas (documento de identificação ID 63882581) e cônjuge do requerido (documento de identificação ID 63882573).
O Ministério Público, por meio do parecer de ID 70316655, opinou pela nomeação da parte autora como curadora provisória do requerido, para os atos previstos no art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com a consequente designação de dia e hora para realização de entrevista da requerida. É o relatório.
Decido.
Restou demonstrado que o requerido foi diagnosticado com demência na doença de Alzheimer, CID 10: F001.
Além disso, verifico que a requerente comprovou o vínculo com o requerido e está apta ao exercício da curatela.
Diante do exposto, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público no ID 70316655 e, por consequência, DEFIRO o requerimento concernente à curatela provisória.
Logo, NOMEIO a SIMARA FREITAS - CPF: *78.***.*18-38 como curadora provisória do requerido JOSE LUIZ FREITAS - CPF: *49.***.*02-72, pelo prazo de 12 (DOZE) MESES, para os atos previstos pelo artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma que “a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, sendo-lhe defeso, contudo, dentre outros, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelando, bem como contrair quaisquer empréstimos em nome dele, sem prévia autorização judicial.
Esta decisão deverá servir como termo de curatela provisória, pois vez que está assinada eletronicamente.
A curadora provisória deverá assinar o referido documento e juntar aos autos cópia da via devidamente assinada, em 05 (cinco) dias.
CITE-SE o requerido JOSE LUIZ FREITAS - CPF: *49.***.*02-72 no endereço indicado na petição inicial (ID 63882553) para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a contagem desse prazo se iniciará da data da audiência de entrevista.
Na hipótese de o requerido não constituir advogado nos autos, NOMEIO, desde já, um dos Defensores Públicos com atuação neste feito como curador especial ao requerido.
Assim, INTIME-SE o referido curador especial para se manifestar nesta demanda, no prazo legal.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes, inclusive o Curador Especial nomeado ao requerido, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, antes da apreciação do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos seus três últimos contracheques e a última declaração de imposto de renda, a fim de possibilitar a devida análise quanto ao preenchimento dos requisitos para o deferimento do referido benefício.
Decorrido o prazo, o processo DEVERÁ retornar concluso para a análise do requerimento de gratuidade da justiça e para a nomeação de perito, via Convênio/TJES, ou particular, a depender do deferimento ou não do requerimento de gratuidade.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO SIMARA FREITAS - CPF: *78.***.*18-38 Curadora Provisória JOSE LUIZ FREITAS - CPF: *49.***.*02-72 CIENTE E COMPROMISSADA EM: ____/____/________ -
01/07/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMARA FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5006931-86.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIMARA FREITAS REQUERIDO: JOSE LUIZ FREITAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) parte autora para se manifestar nos termos do parecer ministerial id n. 64659419.
VITÓRIA-ES, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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