TJES - 5001388-02.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de indicação de prova
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28/07/2025 13:13
Juntada de Petição de indicação de prova
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28/07/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001388-02.2021.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARINALVA GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO XIMENES DE SOUZA - ES21196 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BANCO BRADESCO S.A. e BANCO MERCANTIL S.A em face de MARINALVA GOMES DA SILVA, todos já qualificados nos autos.
Os executados, através do petitório ID 66384317, apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo, em síntese que há cobrança indevida de juros e aplicação equivocada de índice de correção, causando um excesso de R$ 545,77.
Afirmam que o valor devido seria de R$ 1.911,21, e não os R$ 2.456,98 constantes na execução No que concerne à impugnação, verifico que esta foi apresentada intempestivamente, conforme certidão de ID 66550307.
Os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença opostos fora do prazo legal configuram-se como peças juridicamente inexistentes, razão pela qual é incabível ao magistrado relevar a intempestividade para apreciar o mérito das objeções suscitadas pelo embargante ou impugnante.
Cumpre mencionar o entendimento dos Tribunais em hipóteses análogas, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 16, INCISO III, DA LEI N. 6.830/80.
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PENHORA.
PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO.
REJEIÇÃO LIMINAR QUE IMPLICA NA INEXISTÊNCIA JURÍDICA DAS TESES DE DEFESA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "Os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença extemporâneos equivalem a peça juridicamente inexistente, sendo inadmissível que o magistrado releve a intempestividade para se manifestar sobre as objeções apresentadas pelo embargante/impugnante, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
Precedentes [...]" (AgInt no AResp n. 216583/SP, Relator: Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2018). (TJ-SC - AC: 00908439320148240028 Içara 0090843-93.2014.8.24.0028, Relator: Júlio César Knoll, Data de Julgamento: 14/08/2018, Terceira Câmara de Direito Público).
Por todo o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
DEIXO de condenar a parte impugnante ao pagamento de honorários, em razão do que dispõe a Súmula nº 519, do STJ.
Intimem-se os litigantes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, notadamente, as diligências para localização de bens de propriedade da executada.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 09:42
Processo Inspecionado
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18/07/2025 09:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1716-00 (REQUERIDO) e BANCO MERCANTIL DO BRASIL - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001388-02.2021.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARINALVA GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 63569229 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 12 de março de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
12/03/2025 09:27
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:03
Processo Inspecionado
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28/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 14:33
Processo Reativado
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05/12/2024 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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17/01/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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03/01/2024 22:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/01/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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03/01/2024 22:09
Transitado em Julgado em 28/11/2023 para MARINALVA GOMES DA SILVA - CPF: *41.***.*32-68 (REQUERENTE).
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29/11/2023 02:20
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:59
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:30
Julgado procedente o pedido de MARINALVA GOMES DA SILVA - CPF: *41.***.*32-68 (REQUERENTE).
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18/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 22:13
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:01
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:29
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:28
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 15/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 12:42
Processo Inspecionado
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14/04/2023 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/03/2023 07:27
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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18/01/2023 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 05:09
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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27/09/2022 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 11:04
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2022 12:37
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2022 12:37
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2022 07:58
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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17/12/2021 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2021 13:08
Decorrido prazo de RICARDO XIMENES DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2021 11:55
Conclusos para decisão
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10/11/2021 13:56
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/11/2021 13:08
Recebidos os autos
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05/11/2021 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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27/10/2021 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2021 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2021 13:12
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2021 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALVA GOMES DA SILVA - CPF: *41.***.*32-68 (REQUERENTE).
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18/10/2021 16:20
Conclusos para decisão
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20/09/2021 16:50
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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17/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 14:24
Conclusos para decisão
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10/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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