TJES - 5023217-13.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BERNABE DE FREITAS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:13
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5023217-13.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA BERNABE DE FREITAS REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA - GO39746 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, obrigação de fazer em tutela de urgência, repetição de indébito, reparação por danos morais ajuizada por MARIA AUXILIADORA BERNABE DE FREITAS contra ASSOCIACAO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, tendo pugnado pela reconsideração da decisão, cujo pedido foi indeferido, vindo aos autos informação de interposição de recurso de agravo de instrumento.
Conforme se verifica da decisão anexa, o recurso não foi conhecido, não tendo havido, até o momento, o recolhimento das custas iniciais.
Assim, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento da distribuição.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 2) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/03/2025 18:24
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 17:25
Processo Inspecionado
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07/03/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 17:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BERNABE DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 14:16
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA AUXILIADORA BERNABE DE FREITAS - CPF: *16.***.*35-53 (AUTOR).
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29/04/2024 17:38
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:43
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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17/08/2023 20:27
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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