TJES - 0007834-32.2013.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0007834-32.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO REQUERIDO: GLICELIA DE FATIMA KILL SANT ANA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por UNIAO CAPIXABA DE ENSINO em face de GLICELIA DE FATIMA KILL SANT ANA.
Registra-se que em petição de ID 49230950, a parte requerente requer a desistência da ação.
Salienta-se que conforme certidão - mandado N° 4973960 a ré não foi citada (ID 48736807).
Logo, por constatar a inexistência de qualquer impedimento para tanto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a(s) parte(s) requerente(s) ao pagamento das custas processuais.
P.
R.
I.
Diante da manifesta desistência do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas, se houver, e, havendo, INTIME(M)-SE quem de direito, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para proceder(em) ao pagamento.
Não havendo pagamento, INSCREVA-SE em dívida ativa.
Por fim, não havendo pendências, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 18:23
Processo Inspecionado
-
10/03/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:02
Expedição de Mandado - citação.
-
08/01/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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