TJES - 5017964-82.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5017964-82.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
AGRAVADO: MAICON ALEX MELO HASTENREITER.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. interpôs recurso de agravo de instrumento em face da respeitável decisão de id 10965283, proferida pela ilustre Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Juízo de Barra de São Francisco nos autos da ação de busca e apreensão por ela ajuizada contra MAICON ALEX MELO HASTENREITER, registrada sob o n. 5000712-42.2024.8.08.0008, que determinou que a agravante “proceda a imediata restituição da motocicleta ao requerido, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça desta Comarca, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, contando-se da intimação e limitando-se ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Constata-se por meio do id 69906084 (dos autos de origem) que a magistrada de primeiro grau proferiu sentença e extinguiu o feito, sem resolução de mérito.
O agravo de instrumento está, pois, prejudicado.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
13/08/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 14:08
Prejudicado o recurso
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01/04/2025 18:14
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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25/03/2025 08:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:32
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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25/03/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5017964-82.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
AGRAVADO: MAICON ALEX MELO HASTENREITER.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DESPACHO Em princípio observo a ausência do interesse recursal porque a agravante requereu “seja recebido e processado o presente agravo de instrumento, para a reforma da r. decisão dos autos, que fixou prazo e multa diária para a restituição do veículo, acolhendo e determinando a exclusão da multa prevista”, enquanto no id. 53745235 dos autos originários, com data anterior a interposição do presente instrumento, consta o termo de restituição do veículo.
Assim, intime-se a agravante para justificar o interesse recursal em 5 (cinco) dias.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
11/03/2025 08:38
Expedição de Intimação - Diário.
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13/12/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:57
Conclusos para despacho a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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18/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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18/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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