TJES - 5037743-19.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para JOSIVALDO DO NASCIMENTO CANDEIA - CPF: *49.***.*98-91 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/000
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17/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:18
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037743-19.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Josivaldo do Nascimento Candeia, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 7.501,76 (sete mil, quinhentos e um reais e setenta e seis centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.470,93 (sete mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e três centavos) em favor da parte autora (id 41282604).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39137556).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 55942892 e 54111105). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.470,93 (sete mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e três centavos) em favor de Josivaldo do Nascimento Candeia, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
07/03/2025 19:01
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:36
Julgado procedente o pedido de JOSIVALDO DO NASCIMENTO CANDEIA - CPF: *49.***.*98-91 (REQUERENTE).
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06/12/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:33
Decorrido prazo de JOSIVALDO DO NASCIMENTO CANDEIA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/04/2024 16:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 21:47
Conclusos para despacho
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29/11/2022 21:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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