TJES - 5000426-47.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000426-47.2022.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIO ANTONIO ALVARENGA INTERESSADO: BANCO PAN S.A., AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA SOARES CREMONINE - ES24744 Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DECISÃO A despeito do retorno negativo da correspondência de intimação da executada para fins de pagamento do débito exequendo (CPC, artigo 523, §1º), nota-se que o AR de id. 70223390, com a missiva “mudou-se”, corresponde exatamente ao mesmo endereço no qual a executada AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA fora regularmente citada (id. id. 21506025), logo, o caso comporta a aplicação do que prevê o Parágrafo Único, do artigo 274, do Código de Processo Civil – CPC: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desta forma, reputo como válida a intimação e, diante do decurso do prazo sem pagamento, intime-se o exequente para que proceda à atualização do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para apreciação dos pedidos de constrição patrimonial de id. 64426682.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 12:39
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO ALVARENGA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO ALVARENGA em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:26
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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07/04/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do ALVARÁ ID 65924495.
ANCHIETA-ES, 27 de março de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
27/03/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 13:30
Juntada de Alvará
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000426-47.2022.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIO ANTONIO ALVARENGA INTERESSADO: BANCO PAN S.A., AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA SOARES CREMONINE - ES24744 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão cartorária ID 65814133.
ANCHIETA-ES, 26 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
26/03/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:33
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/03/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:06
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Indenização por Dano Moral, Bancários] 5000426-47.2022.8.08.0004 REQUERENTE: MARIO ANTONIO ALVARENGA Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELA SOARES CREMONINE - ES24744 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO Evolua-se a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Após, intimem-se os executados para, em quinze dias, cumprirem a sentença, voluntariamente, sob pena de multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
Saliento que a serventia deverá promover a citação pessoal da executada AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
CUMPRA-SE O PRESENTE SERVINDO DE CARTA.
Diligencie-se.
ANCHIETA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito EXECUTADA: AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas 824, SALA 1808, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20.071-912 -
05/02/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 17:31
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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31/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:56
Transitado em Julgado em 24/07/2024 para AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-87 (REQUERIDO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e MARIO ANTONIO ALVARENGA - CPF: *79.***.*97-15 (REQUERENTE).
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20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 18:20
Julgado procedente o pedido de MARIO ANTONIO ALVARENGA - CPF: *79.***.*97-15 (REQUERENTE).
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16/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
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10/08/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 18:06
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 12:40
Juntada de
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09/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 06:06
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO ALVARENGA em 28/07/2022 23:59.
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31/05/2022 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 12:48
Expedição de carta postal - citação.
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31/05/2022 12:48
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2022 17:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/04/2022 13:55
Conclusos para decisão
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31/03/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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