TJES - 5000072-52.2019.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:02
Decorrido prazo de J C ARMAZENS GERAIS E COMERCIO DE CAFE EIRELI - ME em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:09
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2025.
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000072-52.2019.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: J C ARMAZENS GERAIS E COMERCIO DE CAFE EIRELI - ME, ADAILTON CHAMBELA Advogado do(a) EXECUTADO: LEDA MARIA VIGATI ARANTES - ES27167 Advogado do(a) EXECUTADO: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, e nos termos do art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021, publicado no Dje em 14/10/2021, intimo o(a) advogado(a) interessado para ciência da expedição da certidão de atuação como advogado(a) dativo, devendo o mesmo realizar o envio das peças necessárias para a Procuradoria Geral do Estado.
IÚNA-ES, 22 de abril de 2025.
HELOISA C.
B.
ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/04/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 14:50
Juntada de Ofício
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000072-52.2019.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: J C ARMAZENS GERAIS E COMERCIO DE CAFE EIRELI - ME, ADAILTON CHAMBELA Advogado do(a) EXECUTADO: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 DESPACHO Cite-se o sócio-administrador da executada por edital, o Sr.
Adailton Chambela.
Elabore-se o edital com observância das formalidades constantes do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80.
Neste sentido, caso o prazo para embargos ou pagamento transcorra in albis e considerando que nesta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio como curador especial do executado a Dra.
Leda Maria Vigati Arantes, inscrita na OAB/ES sob o nº 27.167, para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, até prolação da sentença, nos termos da Resolução nº 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se a nobre causídica que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados nos termos do Dec. 2821-R de 2011.
Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte, observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES nº 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ADAILTON CHAMBELA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Edital - Citação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5000072-52.2019.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: J C ARMAZENS GERAIS E COMERCIO DE CAFE EIRELI - ME, ADAILTON CHAMBELA O MM.
Juiz de Direito da Iúna - 1ª Vara , por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente citado: ADAILTON CHAMBELA(*16.***.*75-34), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a importância de R$ $19,819,975.32 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; e Não comparecendo aos autos, ser-lhe-á nomeado curador especial para a empresa executada, na pessoa do Defensor Público que atua nesta Unidade Judiciária, na forma do art. 72 do Código de Processo Civil de 2015 e com base na Súmula 196, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
O presente edital será publicado no diário da justiça eletrônico, e-diário, órgão oficial do Poder Judiciário do Espírito Santo, sítio do TJES, na forma do artigo 257, II do CPC.
IÚNA/ES,7 de março de 2025 HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (Autorizado pelos arts. 414 e 438 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo) -
07/03/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 06:25
Decorrido prazo de J C ARMAZENS GERAIS E COMERCIO DE CAFE EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 00:13
Processo Inspecionado
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20/06/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 01:16
Decorrido prazo de J C ARMAZENS GERAIS E COMERCIO DE CAFE EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
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29/06/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2022 23:59.
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15/06/2022 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 18:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2021 17:12
Processo Inspecionado
-
04/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 15:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
14/11/2019 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
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07/06/2019 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:43
Processo Inspecionado
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22/03/2019 13:44
Conclusos para despacho
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22/03/2019 13:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2019 16:45
Distribuído por sorteio
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18/03/2019 16:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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