TJES - 0000387-56.2018.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALCIDEA SCARAMUSSA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ELIZIER ANTONIO NICOLI em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ALCIDEA SCARAMUSSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTENOR NICOLI FILHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIZIER ANTONIO NICOLI em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0000387-56.2018.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ELIZIER ANTONIO NICOLI, ALCIDEA SCARAMUSSA, ANTENOR NICOLI FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415 DESPACHO Pelos mesmos fundamentos exarados no ID 36164949 e considerando a ausência de provas de que o veículo Fiat Strada, de propriedade de Antenor Nicoli Filho, é o único utilizado na sua lavoura, mantenho o indeferimento do pedido de baixa da restrição e o prosseguimento da expropriação do referido bem.
Por outro lado, tendo em vista as peculiaridades do caso, o pedido do executado e a ausência de manifestação da exequente em sentido contrário, defiro o pedido de remoção do som automotivo instalado no supracitado automóvel pelo filho devedor Antenor Nicoli Filho.
No mais, a respeito do pedido de adjudicação, intimem-se os demandados, pessoalmente e na pessoa do seu advogado, para, ciente deste despacho (art. 876, I, do CPC), remir, em 05 dias, caso queiram, a execução, mediante a consignação da importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC).
Quedando-se silentes, em cumprimento ao disposto no art. 877 do CPC: 1. lavre-se auto de adjudicação da Fiat Strada, a ser firmado por este magistrado, pela diligente chefe de secretaria desta 5ª Vara Cível e pela parte adjudicatária, que poderá ser representada por seu procurador; 2. perfeita e acabada a adjudicação, expeça-se mandado de entrega à adjudicatária.
Por fim, cumpra-se, no que couber, o despacho ID 36164949.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 20:03
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/03/2025 19:46
Expedição de Intimação - Diário.
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25/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 04:26
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:57
Decorrido prazo de IVAN MALANQUINI FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:59
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2024 17:00 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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31/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 17:00 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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23/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:17
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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